28 março 2024

Detento que ofereceu 3 mil reais para Policial penal em troca de celular é condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em Sena

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Uma sentença assinada pelo juiz de direito Fábio Farias, da comarca de Sena Madureira, apresenta a condenação de um reeducando do presídio Evaristo de Moraes por oferecer vantagem indevida a um Policial Penal. Sandro Teixeira de Souza foi condenado a 6 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão.

Segundo informações, o Ministério Público de Sena ofereceu denúncia contra Sandro Teixeira em razão do que ocorreu na manhã do dia 20 de dezembro de 2017. Naquela data, ele teria oferecido a quantia de 3 mil reais para que um chefe de equipe levasse um aparelho celular para o mesmo, proposta esta que não foi aceita pelo funcionário.

No dia anterior, tinha ocorrido uma revista nas celas do presídio e apreendidos quatro celulares. Em depoimento prestado à justiça, o reeducando confessou que realmente propôs esse acordo e que queria o celular para falar com a família, visto que, não recebeu visitas há algum tempo.

Diante dos fatos, ele foi enquadrado no artigo 333, do código penal que estipula uma pena de 02 a 12 anos de reclusão.

Ao analisar meticulosamente as provas, o juiz Fábio Diniz destacou que a “culpabilidade do mesmo é altamente reprovável, uma vez que, mesmo segregado, sob vigilância direta do Estado continua a praticar crime, o que agrava a reprovação de sua conduta”. Com juiz, o juiz fixou a pena-base em 5 anos e 9 meses, mas em face dele ser reincidente, a pena definitiva ficou em 6 anos, 5 meses e 18 dias que devem ser cumpridos em regime inicialmente fechado.

Essa decisão da justiça de Sena Madureira deverá servir de alerta para os demais apenados que tentam corromper os policiais penais com o fito de obter vantagens.

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