28 março 2024

Sindicalista denuncia suposta tentativa de manobra nas eleições Sindicais do SINDAPEN AC, para o triênio 2020 – 2022

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Em decorrência das eleições sindicais em curso, como membro e fundador do Sindapen, gostaria de fazer algumas breves ponderações.

1) Não tenho vínculo chapas ou envolvimento direto com as eleições, exerço aqui o meu papel de filiado.

2) Apesar do contexto de pandemia, entendo que algumas coisas podem ser flexibilizadas, como a forma que se deu a formacao da comissão eleitoral, mas outras questões são fundamentais, como a obediência ao que está disposto no Estatuto da entidade ( principalmente o artigo 40, parágrafo único, que diz que “AS ELEIÇÕES DEVEM SEGUIR AO QUE ESTÁ DISPOSTO NO ESTATUTO”.

3) Contudo, o edital de eleições publicado pela diretoria executiva e assinada pelo presidente Beto Calixto, trás uma exigência diversa do que consta no Estatuto:

O ítem “e” do edital de eleição exige a inscrição dos delegados sindicais de cada cidade onde há unidade prisional.

a) A exigência vai de encontro ao que está disposto no Estatuto que diz que as eleições de diretoria executiva e delegados sindicais ocorrerão “simultaneamente” (artigo 39), porém, independerão uma da outra. Cabendo a cada unidade do interior eleger os seus representantes em eleição separada, mas simultânea.

b) Mais grave que isso, pode IMPEDIR a inscrição de chapas, que podem não encontrar nas unidades do interior candidatos ao cargo de delegado, vez que na maioria das unidades do interior o sindicato possui um baixíssimo número de filiados. E isso limitaria o número de chapas para a inscrição, ferindo o processo democrático.

4) A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PUBLICADA PELO PRESIDENTE DO SINDAPEN, BETO CALIXTO, APONTA COMO IRREGULARIDADE A “NÃO APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DELEGADOS SINDICAIS NOS MUNICÍPIOS”, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.

a) A exigência é viciada por não ter previsão no estatuto. Cada cidade deve, independentemente das chapas, eleger os seus representantes dentro da estrutura do sindicato.

b) CABE à COMISSÃO ELEITORAL, QUE TEM “PLENOS PODERES”, DEFERIR OU INDEFERIR AS CHAPAS CONCORRENTES, E NÃO A ATUAL DIRETORIA. CONFORME O ARTIGO 41 DO ESTATUTO DO SINDAPEN, QUE DIZ QUE “TERMINADO O PRAZO DE INSCRIÇÕES A PRESIDÊNCIA DEVERÀ FORMAR A COMISSÂO QUE TERÁ PLENOS PODERES PARA GERIR AS ELEIÇÕES SINDICAIS. (NÃO FAZ SENTIDO UM POSSÍVEL CONCORRENTE DEFERIR OU INDEFERIR A INSCRIÇÃO DE OUTRAS CHAPAS).

5) AS EXIGÊNCIAS ACABAM POR IMPOSSIBILITAR A CONCORRÊNCIA DE OUTRAS CHAPAS. LIMITANDO O NÚMERO DE CHAPAS NÚMERO DE FILIADOS NO INTERIOR E DANDO AO ATUAL PRESIDENTE O PODER DE *DEFERIR OU INDEFERIR AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS CONCORRENTES.

6) Espero que a COMISSÃO ELEITORAL REVEJA AS EXIGÊNCIAS E PERMITAM A INSCRIÇÃO DE OUTRAS CHAPAS SEM AS EXIGÊNCIAS QUE CONSTAM NO EDITAL E ESTÃO CLARAMENTE DIVERSAS DO ESTATUTO DO SINDICATO DA CATEGORIA.

LUCAS GOMES
Sócio-fundador, membro e ex-presidente do IAPEN.

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