16 abril 2024

Acre regride para bandeira de emergência e governo endurece regras; Veja o que pode mudar já a partir desta terça-feira

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O governador Gladson Cameli deve anunciar nas próximas hora a regressão para a faixa vermelha em todo o Estado do Acre. Isso significa que novas medidas, ainda mais severas, serão tomadas, com força de lei, para conter o avanço do Coronavírus nos 22 municípios. O secretário Alysson Bestene (Saúde) disse há pouco ao acjornal que “a reclassificação para a faixa de emergência será confirmada em comunicado oficial. Apenas os serviços considerados essenciais serão autorizados. As novas restrições serão esclarecidas numa edição extra do Diário Oficial que pode ser publicada nesta noite.

A reportagem apurou que haverá rigorosa alteração no funcionamento dos comércios, shoping´s, galerias, salões de beleza, academias, bares, restaurantes, além de eventos, convenções e atividades culturais.

Na ilustração acima, vê-se que, noutros estados em emergência o governo proibiu 100% das atividades não essenciais.

O Comitê Acre Sem Covid instrui as autoridades sobre o comportamento da pandemia. As informações mais atuais, obtidas a partir do monitoramento do comitê, fazem acelerar o regressão de faixa. São eles, entre outras:

Maior número de mortes, novos contaminados e novas internações nas unidades de saúde do estado. A desobediência civil (pessoas que não tomam cuidados pessoais, pondo em risco a si e a outros, também pesa na decisão.

“É um sinal para a população de que nós estamos em uma fase bastante preocupante em relação ao número de casos e temos que mostrar para a população que a recomendação é ficar em casa”, alerta Alysson Bestene.

Medidas restritivas de acordo com o Nível de Risco

Art. 8º Durante o Nível de Emergência (cor vermelha), serão integralmente mantidas as medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades com maior risco de contaminação, conforme disposto no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020 e suas alterações.

Parágrafo único. Durante o nível de que trata o caput, em caso de agravamento da situação a nível que indique a iminência de colapso do sistema de saúde, poderão ser adotadas medidas de isolamento social mais severas do que as previstas no Decreto nº 5.496, de 2020, dentre as quais se inclui a determinação de confinamento total (lockdown).

 

Acjornal

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