18 março 2024

MPF pede que Justiça determine prazo para efetivação da regularização fundiária da Gleba Novo Destino, em Manoel Urbano (AC)

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal (JF) para condenar a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivarem, com celeridade, a regularização fundiária da Gleba Novo Destino (em área identificada de 3.127 hectares) e, caso preenchidos os requisitos legais, proceda ao assentamento das famílias que já residem no local, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária no Estado do Acre.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a intervenção judicial é necessária, em razão da inércia dos réus em finalizar o processo de regularização fundiária em tempo razoável, que já se arrasta por mais de 10 anos (desde 2011), e sequer foi realizada deliberação pela Câmara Técnica do INCRA para regularizar o bem público.

Para o MPF, a omissão dos réus também expõe a risco as pessoas que residem na área objeto de conflito, pois a não efetivação da regularização da gleba e a consequente demarcação legal dos lotes institui o cenário perfeito para a comercialização de bens públicos, cessão irregular de lotes, proliferação de especulação imobiliária, invasão de terras e extração ilegal de madeira.

Desde 2011 o MPF acompanha o caso, tendo sido informado pelo Incra por várias vezes que a situação estava sendo resolvida e que a regularização fundiária estava em andamento. Porém, em 2017, o MPF foi informado que o Incra e o Programa Terra Legal haviam alterado os objetivos propostos para o término da regularização fundiária da Gleba Novo Destino, e ocorreu, a partir de então, o assentamento de pessoas desconhecidas dos moradores locais e a retirada dos marcos previamente inseridos, o que desvirtuou a proposta inicial de regularização fundiária, que incluía famílias que já se encontram há mais de década no local.

A partir de 2018, inclusive, o Incra alterou a forma de tratamento da área, e mesmo as tratativas administrativas que já vinham sendo empreendidas sofreram retrocesso e o INCRA passou, inclusive, a negligenciar diversas requisições de informações do MPF sobre o andamento do processo de regularização.

Com a judicialização do caso, o MPF pretende solucionar um conflito que já se arrasta, informalmente, pelo menos desde a década de 80. A inércia e a omissão das diversas gestões do Incra constituem negativa do direito das famílias que já se encontravam na área desde pelo menos 10 anos antes do início da tentativa de formalização do assentamento.

Diante de todo o histórico de inércia, o MPF pede que seja concedida a tutela de urgência, para determinar que os réus concluam, no prazo de 12 meses, a regularização fundiária da Gleba Novo Destino (em área identificada de 3.127 hectares, e caso preenchidos os requisitos legais, concluam, no prazo subsequente de 12 meses, o assentamento das famílias que já residiam no local, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária no Estado do Acre.

Também foi requerida a condenação dos réus ao pagamento de dano moral coletivo no montante de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo a serem revertidos para os assentados da Gleba Novo Destino.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara da JF no Acre e pode ser pesquisado pelo número 1004016-98.2021.4.01.3000.

Íntegra da ação

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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