28 março 2024

STF decide por unanimidade que é legal punição a motorista que recusar bafômetro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação — pela Fazenda Pública estadual — de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

Além da questão do bafômetro, foram julgados em conjunto nesta quinta no STF outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito:

ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que

a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1).
e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

  • ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

Em relação a essas duas ações, os ministros entenderam que

  • a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1).
  • e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).

Voto do relator

O julgamento começou nesta quarta com a manifestação do relator das ações, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade das normas atuais.

“Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”, defendeu o ministro durante o julgamento.

Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.

“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.

Voto dos demais ministros

Saiba como votaram os ministros na sessão desta quinta-feira:

André Mendonça: acompanhou o relator. “A restrição que é trazida pela lei atende um valor importante da nossa Constituição, que é a preservação da vida e a cidadania plena.”
Nunes Marques: também entendeu que não há inconstitucionalidade em punir a recusa ao bafômetro, mas discordou em relação à proibição da venda de bebidas nas estradas. “A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas.”

Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “Isso justifica o tratamento mais enérgico por parte do Brasil”, afirmou o ministro, que citou que, apenas no ano passado, foram 360 mil mortes derivadas de acidentes de trânsito atribuídas a álcool.

Luiz Edson Fachin: acompanhou o relator. “Foi legítima e constitucional a escolha do legislador, não havendo afronta ao princípio da autoincriminação.”

Luís Roberto Barroso: acompanhou o relator. “O melhor resultado que se pode esperar do direito punitivo é fazer com que as pessoas não cometam delitos. E a Lei Seca conseguiu mudar uma cultura e que até glamurizar a direção embriagada.”

Cármen Lúcia: acompanhou o relator. Reforçou que a lei foi uma resposta eficiente para as mortes no trânsito, “porque a liberdade foi levada em consideração, mas a vida também”.
Rosa Weber: acompanhou o relator.

Dias Toffoli: acompanhou o relator. “São políticas que salvam milhares de vidas”, disse.
Ricardo Lewandowski: acompanhou o relator.

Gilmar Mendes: acompanhou o relator. “Estamos diante de uma sanção de natureza administrativa. Acompanho inteiramente”, afirmou.

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