28 março 2024

Vereador afirma que CPI do cartão corporativo vai investigar doa a quem doer e faz alerta a Mazinho

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O ex-deputado e atualmente vereador, Gilberto Diniz (MDB), usou a Tribuna da Câmara de Sena Madureira na última terça-feira, 28, para realizar graves denúncias da gestão do prefeito do município, Mazinho Serafim (União Brasil).

Na Tribuna, o parlamentar afirmou que a gestão do prefeito Mazinho Serafim vem negando o acesso público à informação, mesmo com a vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI). O vereador Gilberto Diniz citou, inclusive, o caso da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem o objetivo de investigar o cartão corporativo.

“Estamos na penúltima sessão, mas não estranhem na volta do recesso, tenham mais pedidos de CPI contra a gestão do prefeito porque é o único jeito de nós parlamentares terem acesso às informações. Nós vamos começar o trabalho da CPI e eu como líder do MDB serei presidente dessa comissão. Agora, que a CPI vai começar e ela vai investigar doa a quem doer”, escreveu.

Tido como um dos mais polêmicos do Acre, Mazinho Serafim vem acumulando derrotas nas esferas judiciais. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o atual prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), por unanimidade, a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos por conta de irregularidades em um pregão presencial.

Além disso, o gestor responde na justiça por crime de improbidade administrativa.

Segundo o MPAC, o ato de improbidade ocorreu em 2019, durante uma blitz Álcool Zero, na última noite da Expo Sena. Na ocasião, em vídeo que viralizou nas redes sociais, o prefeito acabou discutindo com policiais militares que faziam a barreira. “Sabe com quem está falando?”, teria dito Serafim.

Segundo o órgão, o prefeito violou os princípios previstos na Constituição Federal, de modo a se enquadrar perfeitamente na prática de atos de improbidade em razão da sua conduta.

Na decisão, a magistrada afirmou que o pedido contém elementos necessários que demonstram indícios mínimos de autoria e materialidade para instauração da presente ação de improbidade administrativa.

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