23 abril 2024

Famílias obrigadas a deixar terreno do Estado são atendidas pela Defensoria no ponto facultativo

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Mais de 80 famílias procuraram a Defensoria Pública do Estado (DPE/AC) na manhã desta terça-feira (6), em busca de reverter a decisão judicial de reintegração de posse em favor do Estado, que ordena a saída imediata da ocupação localizada no bairro Defesa Civil, em Rio Branco, sob pena de multa.
A subdefensora pública geral Roberta Caminha coordenou o atendimento que contou com a participação do coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor público Celso Araújo e de 15 assistentes jurídicos.
A defensora pública geral, Simone Santiago, apoiou a iniciativa e esteve na DPE/AC para ajudar a atender as famílias. Cumprindo a missão de defender os diretos das populações vulneráveis, a DPE/AC atendeu individualmente cada morador da localidade para realização das ações cabíveis. O objetivo imediato é tentar suspender a decisão liminar, bem como juntar os documentos necessários à interposição de cada contestação.

O local ocupado pelas famílias fica próximo a Estrada Irineu Serra, onde recentemente houve outra invasão. “Não fazemos parte do grupo que ocupou o bairro Irineu Serra recentemente, ocupamos um terreno que fica por trás do motel. Eu fui a primeira moradora e fui pra lá em 2020, em plena pandemia. Fui porque não vi outra alternativa, não tinha como pagar aluguel e estava com uma filha recém-nascida”, disse uma das assistidas.
“Nós tomamos ciência da situação na semana passada e prontamente nos disponibilizamos a atuar em favor dessas pessoas que claramente encontram-se em situação de vulnerabilidade. O direito à moradia é essencial a dignidade da pessoa humana e a Defensoria Pública tem como missão primordial a promoção dos direitos humanos. Assim, mesmo sendo ponto facultativo, convocamos uma equipe de assistentes jurídicos para realizar esse atendimento e procurar reverter a decisão judicial”, disse a subdefensora-geral, Roberta Caminha.

A atuação da Defensoria Pública baseia-se nos direitos assegurados na Lei nº 14.216/2021, que trata dos direitos à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia causada pela Covid-19. “Vamos recorrer às instâncias superiores para tentar suspender o prazo da decisão até 31 de outubro”, disse o defensor público Celso Araújo que será responsável pela ação judicial.

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