19 abril 2024

Aprovado em concurso da PM perde vaga por ter sido condenado por violência doméstica no AC

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14 Jan de 2019 do YacoNews


A Justiça do Acre manteve a exclusão de um candidato aprovado no concurso da Polícia Militar do Acre (PM-AC) de 2017. A decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pela defesa do candidato e julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

O caso foi publicado nesta quinta-feira (10) no TJ-AC. Ao G1, o advogado do candidato, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que pretende recorrer da decisão. O candidato foi denunciado pela ex-namorada em 2011, após uma discussão. A vítima afirmou que foi xingada pelo ex-namorado.

“Estamos avaliando para fazer o recurso do mandado de segurança. Ele foi excluído na fase de investigação criminal por conta desse processo, que é uma condenação por injúria. Isso aconteceu em 2011 e já estamos em 2019, ou seja, quase oito anos após a condenação. A pena no Brasil não ficará no caráter perpétuo, a Constituição diz que não pode se perpetuar. Durante esse tempo ele não cometou outros delitos”

O candidato tinha menos de 30 anos quando foi aprovado no certamente, e atualmente tem 31. De acordo com a defesa, o candidato não poderá mais participar do concurso por causa da idade.

“Alegamos a teoria da perda de uma chance, porque era a última chance que ele tinha na vida para fazer o concurso. O limite da idade nos concursos das polícias é de 30 anos. Por conta dessa mera reprovação e exclusão dele por esse antecedente, que não pode se perpetuar e permanecer para sempre na vida, perdeu essa chance”, afirmou.

Na decisão, a desembargadora Eva Evangelista destacou não haver erro ou ilegalidade na exclusão do candidato. A magistrada ressaltou na publicação que um policial precisa ser honesto, correto e ter um comportamento exemplar na sociedade.

“[Candidato] apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões corporais e ameaça objeto de violência doméstica)”, complementou.

G1/AC

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