Início / Versão completa
ACRE

Aprovado em concurso da PM perde vaga por ter sido condenado por violência doméstica no AC

Por YacoNews 14/01/2019 15:43
Publicidade

14 Jan de 2019 do YacoNews

Publicidade


A Justiça do Acre manteve a exclusão de um candidato aprovado no concurso da Polícia Militar do Acre (PM-AC) de 2017. A decisão é resultado de um mandado de segurança impetrado pela defesa do candidato e julgado pelo Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

O caso foi publicado nesta quinta-feira (10) no TJ-AC. Ao G1, o advogado do candidato, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que pretende recorrer da decisão. O candidato foi denunciado pela ex-namorada em 2011, após uma discussão. A vítima afirmou que foi xingada pelo ex-namorado.

“Estamos avaliando para fazer o recurso do mandado de segurança. Ele foi excluído na fase de investigação criminal por conta desse processo, que é uma condenação por injúria. Isso aconteceu em 2011 e já estamos em 2019, ou seja, quase oito anos após a condenação. A pena no Brasil não ficará no caráter perpétuo, a Constituição diz que não pode se perpetuar. Durante esse tempo ele não cometou outros delitos”

O candidato tinha menos de 30 anos quando foi aprovado no certamente, e atualmente tem 31. De acordo com a defesa, o candidato não poderá mais participar do concurso por causa da idade.

“Alegamos a teoria da perda de uma chance, porque era a última chance que ele tinha na vida para fazer o concurso. O limite da idade nos concursos das polícias é de 30 anos. Por conta dessa mera reprovação e exclusão dele por esse antecedente, que não pode se perpetuar e permanecer para sempre na vida, perdeu essa chance”, afirmou.

Na decisão, a desembargadora Eva Evangelista destacou não haver erro ou ilegalidade na exclusão do candidato. A magistrada ressaltou na publicação que um policial precisa ser honesto, correto e ter um comportamento exemplar na sociedade.

“[Candidato] apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões corporais e ameaça objeto de violência doméstica)”, complementou.

G1/AC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.