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Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais integral. Entenda o que muda

Por YacoNews 08/08/2019 01:56
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07 Ago de 2019 do YacoNews
O Globo

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A Câmara dos Deputados rejeitou o destaque que alterava as regras para cálculo do valor pensão como previsto na reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro . Assim, em alguns casos, o benefício poderá ter o valor inferior a um salário-mínimo.

O destaque foi rejeitado por 339 votos a 153. O destaque sobre as pensões era um dos que mais preocupavam o governo por causa do apelo social. A votação durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos.

A reforma prevê um corte no valor do benefício, que será de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge).

Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Mas a reforma prevê também um corte adicional no valor da pensão caso haja acúmulos com outros benefícios, como aposentadoria. Em alguns casos, o pagamento total (incluindo aposentadoria e pensão) pode cair até 30% em relação às regras atuais.

Entenda, como abaixo como será o pagamento pelas novas regras da reforma.


E simule, na calculadora da pensão , como ficará os valores.

Como será o pagamento

Cálculo do valor da pensão

A pensão não será mais integral em todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.


A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Em caso de famílias numerosas, com mais de 5 dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.  Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje.


Regra do salário-mínimo

Com a nova regra, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo (hoje em R$ 998). Mas o piso está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental).

Há uma exceção, porém. Em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Acúmulo com aposentadoria

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento.

Para benefícios de até um salário mínimo, o valor a ser recebido pelo segurado será de 80%. 


Para benefícios de até dois salários mínimos, a parcela será de 60%, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, como no infográfico abaixo).

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