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Justiça condena empresa por falha de serviço

29 de Janeiro de 2020 YACONEWS
TJAC

Uma empresa de TV por assinatura foi condenada, por danos morais, pelo 3º Juizado Especial Cível, por falha de serviço a um consumidor que alegou ter efetuado o pagamento da mensalidade, por diversas vezes, e a reclamada estornava os valores sem motivo aparente, o que fazia o autor ficar inadimplente com a consequente suspensão dos serviços.

Nos autos, a empresa ré apresentou defesa contestando que o sistema não aceitava o cartão de crédito do reclamante, mas o Juízo entendeu que competia a reclamada apresentar elementos de prova aptos a demonstrar a improcedência dos pedidos formulados pelo autor do processo.

Diante dos fatos e provas apresentadas, a juíza de Direito Lilian Deise, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 3 mil.

A magistrada enfatizou que a indenização por danos morais é conferida quando há constatação de ofensa imotivada e injusta à vítima, e quando o eventual dano ultrapassa a linha do mero aborrecimento. Nos autos, ela destaca ainda que o consumidor demonstrou ter buscado solução extrajudicial da questão junto à empresa de TV, sem ser atendido a contento, além de ter ocorrido a suspensão dos serviços, perdurando a situação por muito mais tempo do que o razoável.

“A fixação do valor da indenização por dano moral é tarefa complexa que deve considerar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros e o caráter pedagógico/punitivo da indenização”, diz trecho da sentença.

O processo foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15 (fl. 39).

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