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Tribunal de Justiça mantém condenação de réu por exercício ilegal da medicina, em Sena Madureira

Por YacoNews 10/01/2020 15:26
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10 Jan de 2020 do YacoNews
Assessoria TJ/AC

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou provimento ao Recurso de Apelação a um réu condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, pela prática ilegal do exercício da medicina.

O réu foi condenado às penas de dez anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de vinte dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 273, § 1°-B, incisos I, III e V e 282, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material.

‘Os membros do Colegiado, que negaram o recurso à unanimidade, entenderam por afastar o argumento de negativa de autoria, mantendo a sentença que o condenou.

No recurso, o apelante pede a sua absolvição, invocando o artigo 386, incisos I, III e VII, do Código de Processo Penal, além do pedido de afastamento da pena de multa, por não ter condições de fazer o pagamento, e requereu a restituição dos bens e valores apreendidos, alegando serem de procedência lícita.

Entenda o caso

Consta nos autos que em julho de 2015, em Sena Madureira, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o apelante exerceu a profissão de médico ou farmacêutico, sem autorização legal.

Narra a denúncia que o apelante omitiu em documento particular e que ele, em companhia de terceiros, falsificaram e adulteraram produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou de procedência ignorada. Consta que eles se associaram com o fim de cometer crimes.

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