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Covid-19: presos enviam cartas com declarações, despedidas e relatos de negligência

Carl Barreto, da Agência Brasil

 

“Estou apavorado com o que pode vir. Eu quero que você saiba que você foi a melhor mulher do mundo. Em tão pouco tempo me fez muito feliz e realizado, até aqui só me deu orgulho. Me sinto o homem mais feliz do mundo. Espero que você nunca se esqueça de mim. Porque aonde eu estiver nunca vou te esquecer.”

Este é o trecho de uma carta enviada no dia 19 de abril por um homem que cumpre pena em um estabelecimento penitenciário de São Paulo para sua companheira. Outro trecho da carta afirma: “Tem 30 presos isolados esperando as confirmações. Tem funcionário chorando, falando que tem família, que está com medo de pegar o vírus. E nós não temos ninguém. A única coisa que nos resta é rezar. E pedir a Deus que nos proteja. Proibiram até a visita do advogado. A única pessoa que poderia fazer algo por nós”.

São muitos registros como esses, todos disponíveis numa conta de Facebook chamada “Amor atrás das grades”. Desde que as visitas foram suspensas, as mulheres têm tido dificuldade em ter notícias dos maridos, namorados, irmãos e filhos.

Coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Emanuel Queiroz comenta a proposta de abrigamento de presos de grupos de risco e contaminados por Covid-19 em containers, feita pelo Depen, Departamento Penitenciário Nacional, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Emanuel afirma que a única medida razoável neste momento é conceder prisão domiciliar a esses grupos.

Emanuel comenta ainda a situação da pandemia em presídios norte-americanos.

Procurado, o Depen afirmou em nota que apresentou no dia 19 de abril proposta de afastamento temporário das regras ordinárias para arquitetura penal de forma a permitir, caso necessário for, soluções alternavas para prover as unidades prisionais de vagas provisórias e estruturas de apoio para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. A nota afirma que a proposta é técnica e foge a preconceitos ou dogmas antigos.

A nota afirma ainda que o Depen não vê óbice na aplicação da resolução 62 do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, que prevê o desencarceramento de detentos que não tenham cometido crimes com violência enquanto durar a pandemia.

Diz ainda que, buscando o desenvolvimento de medidas responsáveis e sustentáveis de alternativas ao encarceramento, o Depen ratifica o compromisso em continuar gestando e fomentando ações de alternativas penais junto aos estados, em especial a utilização de tornozeleiras eletrônicas e a estruturação de centrais de monitoramento eletrônico.