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Ministério Público eleitoral expede recomendação à partidos políticos de Sena, Manoel Urbano e Santa Rosa

Por Redação 24/08/2020 23:35
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ASCOM, MP/AC

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A Promotoria Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral expediu, na segunda-feira (10), uma recomendação destinada aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Sena Madureira, Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, para que seja observada e respeitada a legislação eleitoral, em especial a Lei 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE n. 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2020.

A recomendação também foi encaminhada aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais, e dado ciência ao juiz eleitoral responsável por esta zona eleitoral.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral Luis Henrique Corrêa Rolim, o Ministério Público Eleitoral (MPE/AC) alerta, entre outros, para a necessidade do cumprimento de cotas de gênero, com o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero, além da formação de listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário.

O MPE também frisa que não devem ser admitidas a escolha e o registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, em especial para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, e de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha.

O órgão ministerial reforça que os partidos devem escolher em convenção candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade perante a legislação, realizando uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido.

A recomendação ressalta ainda que os partidos devem orientar e fiscalizar os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, para que só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, nos termos e forma da Resolução TSE n. 23.610/2019, bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dispostos na mesma resolução.

Em razão da atual pandemia da Covid-19, o MPE também recomenda que os partidos realizem convenções virtuais para evitar aglomerações, além de observar as diretrizes para a sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral requisita que os diretórios municipais dos partidos informem à Promotoria, no prazo de até cinco dias depois da convenção partidária, o nome completo das candidatas que compõem o percentual mínimo de 30% da cota de gênero, assim como o nome completo dos eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.

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