e aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Fonte: Brasil 61