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Anaeel suspende corte de energia por inadimplência

e aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Fonte: Brasil 61