O governo do Acre voltou a editar o decreto que estabelece medidas mais restritivas contra a pandemia da Covid-19 aos finais de semana, feriados e pontos facultativos e proibiu a realização de eventos religiosos, em templos ou local público, de qualquer credo ou religião.
O decreto com as novas alterações foi publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As medidas mais restritivas, com fechamento do comércio e outros serviços considerados não essenciais iam começar a valer no último dia 6 de março, mas o governo decidiu adiar para o próximo dia 13, por conta do feriado de segunda-feira (8).
Entre as medidas, foi anunciada anteriormente uma um tanto contraditória: a liberação do funcionamento das igrejas nos fins de semana e feriados, com 20% da capacidade. A decisão foi alvo de críticas da população e do Ministério Público que considerou a medida “incoerente”. Com a polêmica, o governo informou que o entendimento era de que as igrejas contribuem de forma social e emocional no período de pandemia.
No entanto, nesta quarta-feira (10), o governo voltou atrás e proibiu a abertura das igrejas aos finais de semana e feriados e pontos facultativos.
Outra mudança trazida no novo decreto é com relação ao horário de funcionamento dos postos de combustíveis para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança, que agora é somente das 7h às 10h aos sábados, domingos, feriados.
Ainda segundo o decreto, durante o período de final de semana, feriados e pontos facultativos, não são permitidas a permanência de pessoas, em qualquer número, em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares seguem como já havia sido anunciado pelo governo, podendo funcionar apenas com serviço de delivery, sendo proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru.
Além dos postos de combustíveis com horário restrito e restaurantes e similares com serviço de drive thru, também podem funcionar, nesse período, os terminais de autoatendimento bancário, farmácias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e funerárias.
O decreto traz ainda restrição de horário para funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público durante os dias úteis da semana.
Conforme o texto, os estabelecimentos devem permanecer fechados no período de 22h às 5h do dia seguinte, observadas ainda as seguintes restrições específicas por setor ou atividade:
Após esses horários estabelecidos, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público.
A porta-voz do governo informou ainda que a Central de Serviços Públicos (OCA) continua com o atendimento presencial suspenso, mas será intensificado o atendimento on-line.