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INSS antecipa calendário de benefícios a moradores de cidades afetas por cheia no AC

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 10 cidades do Acre que foram atingidas pela cheia no mês de fevereiro terão os pagamentos antecipados a partir deste mês, decidiu o órgão previdenciário em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de março.

O INSS informou que fazem parte do cronograma de antecipação aposentadorias, pensões por morte, assistenciais, e auxílio por incapacidade. Antecipação do valor correspondente de até uma renda mensal, e pode ser feito no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária.

O gerente regional do INSS, Carlos José explicou que para ter acesso, é preciso que o beneficiário faça a solicitação. Ele explica que fica disponível o pagamento do mês e mais um valor da antecipação que está bloqueado e só é liberado em caso de pedido.

“São para benefícios que chamamos de continuados porque essa antecipação será devolvida em até 36 meses. A folha já rodou e já está lá, só que não é automático. Se eu quero receber, tenho que procurar a agência onde recebo e pedir”, explica.

Em razão do estado de calamidade, a portaria permite duas ações: antecipação do calendário de pagamento – para todos os benefícios – e possibilita ao beneficiário solicitar uma antecipação da renda mensal do benefício – esta última com exceção dos benefícios de maternidade e incapacidade temporária.

A portaria que determinou as antecipações também estabelece que o beneficiário, exceto aqueles que recebem valores temporários – salário maternidade e auxílio por incapacidade temporária -, podem solicitar a antecipação do valor correspondente de até uma renda mensal.

A quitação será feita em até 36 meses em parcelas fixas mensais a partir do terceiro mês seguinte da antecipação através de desconto na renda.

Antecipação vale para residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, segundo a portaria.

Calamidade pública no Acre

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu, no dia 22 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estado de calamidade pública em 10 cidades do Acre atingidas por inundações causadas pela cheia dos rios no estado.

O governador do Acre, Gladson Cameli, havia decretado calamidade em uma edição extra do Diário Oficial do estado (DOE) também no dia, por causa da cheia histórica que atingiu pelo menos 130 mil pessoas no estado.