Durante a manhã deste sábado, dia 13, uma comerciante da cidade de Epitaciolândia foi conduzida até a delegacia da cidade, após se negar a fechar as portas do seu estabelecimento, conforme determina o Decreto Estadual nº 8147/21, para adesão ao lockdown imposto pelo Estado do Acre.
De posse o Decreto Municipal nº 122 assinado pelo prefeito Sérgio Lopes, que por sua vez, entendeu da necessidade de serviços considerados essenciais, viu a ‘necessidade de manutenção do funcionamento dos serviços essenciais nos finais de semana, afim de reduzir as aglomerações no dias uteis’.
O caso foi parar na delegacia, e a comerciante se negou assinar o TCO, alegando que sua empresa estava amparada pelo Decreto Municipal, impetrando um Mandado de Segurança na Comarca local, sendo liberada para aguardar a decisão do Juiz de Direito.
No parecer do magistrado, destaca que; “…é sabido que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 672, decidiu que a competência é concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre proteção e defesa da saúde, respeitado o principio da predominância do interesse, discussão que surgiu em razão das divergências entre o Governo Federal, os Estaduais e municipais no enfrentamento da Pandemia da COVID 19…”.
No início da tarde, o Juiz Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ‘decreto estadual não impôs a obrigatoriedade de cumprimento pelos municípios e nem poderia, pois tem conhecimento da competência concorrente entre os entes públicos para legislar sobre o tema’.
Por final, o juiz autoriza o funcionamento e reabertura imediata do estabelecimento comercial.
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