Categories: ACRE DESTAQUE

Acre sai da bandeira vermelha e vai para amarela, decide comitê; confira as mudanças

Durante entrevista coletiva por videoconferência na manhã desta terça-feira (11), a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), através do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, anunciou a nova classificação de risco definida pelo Pacto Acre sem Covid, na qual todas as regionais do estado avançaram para o Nível de Atenção (Bandeira Amarela).

De acordo com a coordenadora do grupo de Apoio ao Pacto Acre sem Covid, Karolina Sabino, a classificação em níveis de risco (bandeiras), foi expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, e obtida por meio da mensuração de sete índices, sendo eles: isolamento social; notificações por síndrome gripal; novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave; novos casos por síndrome gripal Covid-19; novos óbitos por Covid-19; ocupação de Leitos Clínicos Covid-19 e ocupação de UTIs Covid-19.

Com base nos dados, a regional do Alto Acre obteve nota 11, apresentando redução nos indicadores, já a região de Tarauacá/Envira, recebeu nota 11, com base na queda dos indicadores, como por exemplo, o número de óbitos que caiu 50%.

A regional que obteve dados mais relevantes foi o Baixo Acre, que compõe o município de Rio Branco, na ocasião, obteve nota 12, tendo queda significativa nos indicadores de óbitos, em torno de 50%.

O que pode e não pode abrir

Nesta nova classificação, todas as atividades comerciais permitidas durante a Bandeira Laranja devem manter as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

Alguns setores devem ficar atentos à possibilidade de aumentar a capacidade de atendimento em relação ao previsto na fase anterior (Bandeira Laranja), em alguns casos chegando a 60% agora.

Entre as novidades do que poderá reabrir estão: bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares, com capacidade de 50% do número de mesas, além da proibição de música ao vivo; restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização específicos. Teatros, cinemas e apresentações culturais também poderão voltar com capacidade de apenas 30%.

Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos poderão retornar com 30% da capacidade. Por fim, centros de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas e estúdios de música, centros de formação de condutores de veículos automotores e similares também poderão reabrir com 30% da capacidade.

Continuam fechados durante a Bandeira Amarela: espaços públicos entre parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas e similares que ocasionam aglomeração de pessoas; academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares; além de não ser permitida a realização de eventos, feiras, seminários e congressos.

Durante a 21° reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 nesta terça-feira (11), que anunciou a nova classificação de risco definida pelo Pacto Acre sem Covid, na qual todas as regionais do estado avançaram para o Nível de Atenção (Bandeira Amarela), o secretário de saúde Alysson Bestene, declarou que bares e restaurantes podem funcionar até a meia noite.

De acordo com a resolução do Pacto Acre sem Covid, fica mantida a restrição no horário de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, por exemplo, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 22h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 00h (meia-noite). Da mesma forma os bares, distribuidoras de bebidas e similares estão liberados para funcionar até o mesmo horário.

Após os horários permitidos para o funcionamento com atendimento ao público, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.