A prisão preventiva de Ivanhoé de Oliveira Lima, acusado de decapitar a própria esposa, foi analisada pelo Juíz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Para o magistrado a situação processual do réu encontra-se em ordem, não havendo nos autos qualquer fato novo para suspender a prisão.
O juiz entendeu ainda que mesmo que pese o excesso de prazo, as circunstâncias do crime evidenciam significativa periculosidade do acusado. Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual que o ex-agente penitenciário Ivanhoé, utilizando-se da relação amorosa, praticou o crime de feminícidio.
Ele decapitou a esposa Larissa Aurea da Costa Silva, de 17 anos, e depois jogou a cabeça da vítima no interior da residência da mãe dela. O crime aconteceu no dia 22 de fevereiro do ano passado na residência do casal, localizada na Rua C, na Vila Jorge kalume, Estrada do Barro Vermelho.
Horas após o crime Ivanhoé foi preso por Policiais do Bope nas arquibancadas de uma quadra de grama sintética no Conjunto Tangará. Quando foi preso o ex-agente penitenciário estava ingerindo bebida alcoólica. Atualmente o processo está suspenso, após ser decretado o incidente de insanidade mental, depois que o advogado alegou que o réu tem problemas mentais.
Na semana passada Ivanhoé foi submetido no Instituto de Criminalística da Polícia Civil, ao exame pericial psiquiátrico. O resultado do exame vai apontar ser o réu tem ou não problemas mentais.