A partir desta sexta-feira, 9, o Estado do Acre não pode apreender ou reter veículos com pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) atrasado. A lei foi publicada nesta manhã, no Diário Oficial, e partiu de um projeto de lei complementar do deputado estadual Roberto Duarte.
De acordo com a nova lei, não pode haver apreensão, recolhimento ou retenção de veículos com o IPVA atrasado. No entanto, é permitida a autoridade de trânsito notificar e advertir o condutor do veículo quando houver inadimplência do imposto ou demais tributos.
Este foi o primeiro projeto de lei apresentado por Duarte, no início do seu mandato, em fevereiro de 2019. Mesmo com o veto do governador, os deputados conseguiram derrubar o veto o Projeto de Lei Complementar foi promulgado pelo presidente da ALEAC, Nicolau Júnior.
“Sempre considerei abusiva e inconstitucional a ação de apreender os veículos com o IPVA atrasado. A Constituição Federal nos garante o direito à proriedade. Assim, o Estado não pode executar, sem o Judiciário, o débito que o cidadão tenha. Mas, a partir de agora será diferente. O projeto virou lei e é uma vitória para a nossa população”, comemorou Duarte.
Assessoria