A principal testemunha de acusação ao prefeito de Sena Madureira na ação civil publica movida pelo Ministério Publico Estadual, por obstrução ao trabalho policial, teve que justificar ao promotor Luis Henrique Correa Rolim porque não deu ordem de prisão ao político quando ele impediu uma blitz de transito em sua cidade. Mazinho Serafim agrediu verbalmente os policias e mandou que motoristas infratores fossem embora depois de rasgar as multas aplicadas pelos militares. Foi na madrugada do dia 19 de Setembro de 2019, quando o prefeito, em visível estado de embriagues, desceu do carro já xingando os policiais, liberou motoristas detidos, determinou a retirada do local de carros apreendidos e ainda rasgou multas aplicadas pelos agentes de transito.
Em depoimento no Ministério Público, o tenente José de Sá Pessoa, que comandava a guarnição da Ciatran, disse que Mazinho Serafim havia incentivado os infratores a reagirem contra a policia. Ele afirmou que uma ordem de prisão à pessoa do prefeito naquele momento poderia acirrar, ainda mais, os ânimos e gerar uma situação fora de controle, uma vez que os PMs estavam em menor número.
“Eu usei o principio da proporcionalidade ao não dar ordem de prisão e conduzir o prefeito à delegacia. Nós estávamos em menor número e ele tinha ao seu lado uma legião de seguidores formada por motoristas e parentes de motoristas infratores dispostos a causarem ainda mais tumulto se a situação pegasse rumos mais delicados entre as representatividades das instituições Policia Militar e Prefeitura de Sena Madureira no desfecho daquela ocorrência”, explicou o oficial.
O Ministério Publico Estadual ainda analisa os argumentos do oficial da PM para decidir se entra com ação contra ele por crime de prevaricação.
O militar, na visão do MO, teria deixado de cumprir suas obrigações dentro do que determina a lei em uma situação de evidente flagrante de abuso de autoridade por parte do prefeito Mazinho Serafim. Seria uma prisão em flagrante do prefeito por obstrução do trabalho policial, desacato à autoridade, eventual embriagues ao volante, incitação popular à desordem publica e extravio de documentos oficias.
No inicio desta semana o promotor Luiz Henrique Correa Rolim se baseou no inquérito policial que apurou o caso para entrar com uma ação na justiça solicitando a perda do mandato de Mazinho Serafim sob acusação de improbidade administrativa.
O Ministério Público entendeu que ele teria ferido a Constituição Federal ao impedir a fiscalização de transito na cidade onde governa. Teria desrespeitado, também, as leis estaduais ao atacar agentes públicos do estado em pleno exercício de suas funções legais.
Fatos que na visão do MP, se caracterizaria crime de improbidade administrativa, por se tratar de um gestor publico que não obedeceu as leis, se tornando passivo de perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por três anos. Alem de ficar impedido de ser contratado pelo poder publico, receber empréstimos de instituições governamentais e incentivos fiscais pelo mesmo período.
Ate a publicação dessa matéria, o prefeito Mazinho Serafim ainda não havia se pronunciado sobre o pedido de cassação de seu mandato, com agravante de uma multa estipulada em quase um milhão e meio de reais.
Acjornal – Crédito da foto: noticiasdahora