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Nilson Areal é condenado mais uma vez por improbidade administrativa

A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou ex-prefeito do município, Nilson Areal, a um ano e seis meses de detenção pela prática de crime de improbidade administrativa, consistente na nomeação em cargos públicos contra previsão expressa em lei.

A sentença, lançada pelo juiz de direito titular da unidade judiciária, Fabio Farias, considerou que os delitos foram suficientemente comprovados durante o devido processo legal, sendo a condenação medida impositiva, a partir da análise das provas nos autos.
Após analisar o caso, o magistrado entendeu que Areal de fato praticou conduta contra a Lei de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, impondo-se a responsabilização penal.

O magistrado sentenciante assinalou que não há, nos autos do processo, qualquer demonstração da necessidade de contratação de urgência alegada pelo representado para efetuar contratações sem processo seletivo previsto em Lei.

“Oportuno destacar que as situações emergenciais aptas a autorizar o acusado a efetuar contratações sem concurso público, decorrem de calamidade pública, enchente, crise sanitária etc. O que nem de longe foi demonstrado nos autos”, lê-se na sentença.

De igual forma, o juiz Fábio Farias rejeitou as alegações da defesa de que o réu não teria agido com dolo (intencionalmente), nem provocado prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), Nilson teria cometido a prática prevista no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (a chamada Lei das Responsabilidades de prefeitos e vereadores), que consiste em “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.

Ainda segundo o MPAC, os atos teriam ocorrido “entre o ano de 2004 a setembro de 2009 e março de 2011 até o ano de 2012”, durante as gestões do réu à frente do Poder Executivo do Município de Sena Madureira.

O demandado negou qualquer prática ilícita, alegando que a contratação temporária de profissionais é permitida para atender excepcional interesse público, conforme a lei 064/2001 do município de Sena Madureira.