A lei, sancionada pela prefeita Maria Lucinéia, diz que o 13º salário deverá ser pago na mesma data e na mesma periodicidade dos demais servidores da Câmara. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores a título de adiantamento do décimo terceiro salário, o mesmo tratamento será dado aos Vereadores.
Só que o presente de fim de ano dos vereadores de Tarauacá não fica apenas no 13º. A lei estabelece que a partir do ano que vem os parlamentares terão direito às férias, além do recesso que já acontece todos os anos. De acordo com a lei, o período de férias dos vereadores deverá obedecer a uma ordem cronológica por meio de sorteio ou outro meio acordado entre pares que seja mais justa.
Para completar a insatisfação dos moradores, em outra lei, também publicada no Diário Oficial de hoje, está autorizado pagamento de 13º para a prefeita e para o vice.