Assessoria TJ/AC
Além de perturbação do sossego, o homem e a mulher foram sentenciados pela prática de desacato. Assim, a Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira determinou que eles paguem multa no valor de um salário mínimo.
Casal que perturbou tranquilidade da vizinhança com som alto na cidade de Sena Madureira foi condenado. O Juízo da Vara Criminal da Comarca do referido município estabeleceu que cada um deverá pagar multa no valor de um salário mínimo, R$2.424,00.
Além da contravenção penal de perturbação do sossego (art. 42, III, da Lei n.°3.688/41), o homem e a mulher foram sentenciados pela prática do crime de desacato (art.331 do Código Penal).
Conforme é relatado nos autos, os dois foram denunciados, em abril de 2020, por estarem com som alto de madrugada. Além disso, os acusados teriam xingado os policiais que foram até a residência verificar a queixa de perturbação da tranquilidade.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, esclareceu o que perturbação do sossego é uma contravenção que se caracteriza pelo som alto e também gritaria, abuso de instrumento. “Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc”.
Segundo analisou o magistrado ficou comprovada a conduta dos acusados quanto a prática do delito e também do crime de desacato. Por isso, o casal foi sentenciado a seis meses e 15 dias, contudo essa pena foi substituída pelo pagamento da pecúnia. (Processo n.°000644-08.2020.8.01.0011).