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Municípios do Acre terão perdas de até R$ 89,4 milhões com redução do IPI, prevê CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê que os municípios do Acre terão perdas de até R$ 89,4 milhões com a redução de até 25% no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciada pelo governo federal no último dia 25.

Segundos os estudos, as perdas anuais dos municípios acreanos serão de:

  • Em 2022: R$ 27,6 milhões
  • Em 2023: R$ 29,6 milhões
  • Em 2024: R$ 32,2 milhões

Logo após o anúncio do governo federal, a CNM divulgou uma nota repudiando a decisão governamental e destacou que os municípios terão perdas de quase R$ 5 bilhões.

“Infelizmente, se repete o velho hábito de fazer caridade com o chapéu alheio. O IPI compõe a cesta de impostos que são compartilhados com os Municípios e é parte importante do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso significa que qualquer medida de renúncia fiscal do IPI adotada pelo governo federal tem impacto direto nos repasses aos municípios, o que pode implicar em desequilíbrio orçamentário”, diz o comunicado assinado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Previsões

A Receita Estadual prevê que a redução vai causar uma perda de receita que pode chegar a R$ 135 milhões no Fundo de Participação do Estados (FPE). O anúncio gerou uma preocupação sobre a queda na arrecadação e a posterior redução nos valores constitucionais repassados ao Acre e municípios.

O decreto federal foi publicado no último dia 25 em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer a partir desse mês de março.

“Temos estimativas baseadas nos valores do ano passado e na Lei Orçamentária deste ano. Pelas nossas estimativas, o Acre vai perder em torno de 13,5 milhões por mês. O Fundo de Repasse, tanto aos estados quanto aos municípios, que é um repasse constitucional, é um fundo que compõe o imposto de renda e o IPI. Esse corte de 25% vai diminuir a participação desse fundo em 25%. Isso é um prejuízo muito grande para todos os estados e municípios”, explicou o secretário-adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

O secretário destacou ainda que, um estudo do Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostrou que a diminuição da arrecadação do IPI será de cerca de R$ 21 bilhões ao ano na participação dos estados e municípios. Desse total, os estados vão deixar de arrecadar cerca de R$ 6 bilhões e os municípios mais de R$ 5 bilhões.

“É um prejuízo muito grande. Além do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o IPI também compõe alguns repasses, principalmente para a região Norte, que tem o FNO [Fundo Constitucional de Financiamento do Norte] e o FNC [Fundo Nacional da Cultura], que são participação de fundos que trazem recursos para as regiões Norte e Nordeste. Tem esse impacto que prejudica muito algumas operações que vêm sendo feitas, alguns convênios com o governo federal de melhorias para essas regiões”, ressaltou.

Clóvis Gomes acrescentou também que os valores que seriam repassados estavam inseridos na Lei Orçamentária Anual do Acre (LOA) que seria gasto, por exemplo, na educação, saúde, segurança pública, entre outras áreas de investimentos para melhorias da população. O governo estadual previu um gasto de quase R$ 8 bilhões em 2022.

“Esse valor o governo não vai poder contar mais para poder executar esse tipo de serviço. Poderia aplicar em estradas, pontes e o estado tem que rever todo seu orçamento, tem que diminuir em torno de R$ 13 milhões ao mês e não vai poder executar”, lamentou.

Prejuízos

O IPI incide sobre os produtos industrializados e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

Além de afetar as receitas dos estados e municípios, a redução vai afetar também negativamente a Zona Franca de Manaus e a Zona Franca Verde, dois polos de geração econômica do Norte que o Acre faz parte.

O deputado federal Léo de Brito (PT-AC) disse considerar essas medidas, que aparentemente seriam benéficas, ruins, principalmente, para a região Norte. Isso porque, segundo Brito, a Zona Franca de Manaus e Zona Franca Verde já eram isentas de IPI. Em 2016, o deputado apresentou, na Câmara dos Deputados, que ampliou a Zona Franca Verde no Acre.

“Então, quando você tem uma redução de IPI para o Brasil todo vai fazer com que a atratividade diferenciada, resultante da desigualdade regional que temos para atrair novas empresas aqui para a região Norte, no caso da Zona Franca de Manaus e Verde, essas empresas procurem outros centros. Essas políticas foram implantadas para que tivéssemos também um processo de industrialização na região Amazônica que sabemos que tem algumas dificuldades e peculiaridades”, argumentou.

Brito disse que, por enquanto, não há uma manifestação da bancada do Acre em Brasília, mas que irá se reportar à coordenação da bancada para apresentar um posicionamento mais firme sobre a questão. “Devo me reportar ao nosso coordenador da nossa bancada, senador Sérgio Petecão, para que nós tenhamos, no interesse do Acre e da Região Amazônica, um posicionamento sobre isso”, concluiu.

Regras

As regras estabelecidas pelo decreto começaram a valer na sexta-feira (25). A redução do IPI vale para produtos nacionais e importados e não se aplica a produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.

Em 2020, quando anunciou a primeira etapa da proposta de reforma tributária, o governo chegou a dizer que o IPI seria substituído por um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, ainda não enviou a proposta ao Congresso Nacional.

Decreto estabelece dois percentuais de redução:

  • 18,5%: para alguns veículos;
  • 25%: para produtos industrializados nacionais e importados, com exceção de produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.

 

No caso dos automóveis, como eles já contam com redução de alíquota devido a políticas de incentivo vigentes, a redução total também chegará a 25%, segundo integrantes da equipe econômica.

Por isso, o governo tem falado em corte linear em 25% do imposto, apesar de o decreto trazer duas categorias de cortes.