O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim, ao pagamento de uma multa no valor de R$80 mil, num prazo de 30 dias. A conselheira Maria de Jesus Carvalho condenou o gestor municipal ao pagamento de R$ 20 mil, por envio intempestivo de cada prestação de contas do Fundo de Saúde da prefeitura de Sena Madureira correspondente ao primeiro e segundo bimestre do ano passado.
A decisão foi acompanhada pelos demais pares, presente a sessão da Segunda Câmara do Tribunal. A defesa do gestor municipal deve aguardar a publicação do Acórdão para contestar o veredicto, pois a decisão cabe recurso.