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Se perder ações sobre diferencial do ICMS, AC pode ter prejuízo de R$ 50 milhões só em 2022

Com uma decisão da Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) de suspender, de uma vez só, pelo menos 30 liminares que adiavam o pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico para 2023, o governo do Acre se manifestou sobre o assunto e destacou que o executivo tem pelo menos 18 ações contra a cobrança da diferença correndo no judiciário.

Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar essa arrecadação mais justa entre os estados. O principal motivador da mudança do Difal foi o aumento das compras via internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem do produto ou mercadoria.

A discussão surgiu com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro. Com o atraso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria valer a partir de 2023.

A Secretaria Estado da Fazenda (Sefaz) destacou em nota enviada à reportagem do ContilNet que “as ações promovidas contra o Acre, até o momento, nas três varas da Fazenda Pública existentes, ainda não tiveram julgamento de mérito, entretanto não estão obtendo êxito nos pedidos liminares de suspensão da cobrança do Difal”.

“Temos hoje dezoito ações em andamento contra a cobrança do Difal, todas sem concessão de liminar”, destaca.

A defesa do governo com relação ao assunto está sendo feita pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). “Como o tema é complexo, o governo do Estado, por meio da secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), busca sua defesa junto ao Judiciário do Estado do Acre, para esclarecimentos necessários sobre a matéria e as perdas causadas na arrecadação e o desequilíbrio nas contas públicas em eventual decisão desfavorável a cobrança do Difal”, continua.

Se o Estado perder as ações sobre o Difal, o prejuízo aos cofres pode chegar a R$ 50 milhões, somente em 2022.

“Quanto ao prejuízo em caso de o Estado do Acre perder as ações em relação ao Difal, ainda está em estudo, mas o governo calcula uma perca de receita de aproximadamente 50 milhões de reais neste ano de 2022. O governo sempre busca o entendimento entre as partes, visando estabelecer integridade e justiça no mérito dos ativos Estaduais, sem desmerecer o trabalho do comércio acreano”, finaliza.

Confira na íntegra a nota enviada pela porta-voz do Governo, Mirla Miranda:

Esclarecimentos sobre Difal

Em se tratando do tema da diferença de alíquota (Difal) instituída pela Emenda Constitucional 87/2015, cabe primeiramente explicar que o Difal já existia, porém somente para mercadorias destinadas a empresas em outro Estado ao de origem da mercadoria, não se aplicava neste caso as operações do “e-commerce”, pois as mercadorias são destinadas diretamente a consumidor final residente em outro Estado, e a alteração constitucional veio a permitir a cobrança também sobre operações com consumidor final.

Ocorre que, os legisladores entenderam que não necessitava de alteração da lei complementar 87/96 (lei Kandir), lei federal que estabelece as regras para cobrança do ICMS, pois entenderam que já havia a previsão de cobrança do Difal (para empresas) e a EC87/15 acrescentou somente a possibilidade da cobrança nas operações com consumidor final.

Ocorreu que várias empresas questionaram judicialmente que deveria ter previsão na lei Kandir da cobrança do Difal nas operações do “e-commerce”, o STF julgou no início de 2021 que deveria ter a adequação da lei Kandir, e modulou os efeitos da decisão de forma que:

– para as empresas que entraram na justiça antes da decisão do STF, a cobrança ficaria impedida até que se regulamentasse a lei, e para as empresas que não entraram na justiça, a cobrança permaneceria até final de 2021, prazo suficiente para adequação da norma tributária.

Como a promulgação da alteração da Lei só ocorreu em 4 de janeiro de 2022, as empresas se viram no direito de entrar com ações contra seus Estados alegando que a nova lei precisa respeitar a anterioridade anual ou no mínimo a anterioridade nonagesimal, previstas na constituição federal para regras de criação de imposto novo ou mudança da regra matriz de tributos, surgindo assim novas ações contrárias a Difal.

As ações promovidas contra o Estado do Acre, até o momento, nas três varas da Fazenda Pública existentes, ainda não tiveram julgamento de mérito, entretanto não estão obtendo êxito nos pedidos liminares de suspensão da cobrança do Difal.

Temos hoje dezoitos ações em andamento contra a cobrança do Difal, todas sem concessão de liminar.

Como o tema é complexo, o governo do Estado, por meio da secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), busca sua defesa junto ao Judiciário do Estado do Acre, para esclarecimentos necessários sobre a matéria e as perdas causadas na arrecadação e o desequilíbrio nas contas públicas em eventual decisão desfavorável a cobrança do Difal.

Quanto ao prejuízo em caso de o Estado do Acre perder as ações em relação ao Difal, ainda está em estudo, mas o governo calcula uma perca de receita de aproximadamente 50 milhões de reais neste ano de 2022.

Entenda o Difal

Segundo o site migalhas:

Quando um consumidor de Rio Branco, por exemplo, adquiria uma mercadoria pela internet oriunda de São Paulo, o ICMS ficava integralmente com o Estado de origem do estabelecimento vendedor. Quer dizer – o consumo ocorria no Acre, mas o ICMS ficava todo em São Paulo.

Com a nova regra estabelecida pela Emenda Constitucional, foi criado um rateio entre os Estados para todas as operações estaduais – é o chamado Difal, ou diferença de alíquota.
A matéria foi definida pelo convênio Confaz 93/15, e desde então os entes federativos passaram a dividir o ICMS.

O governo sempre busca o entendimento entre as partes, visando estabelecer integridade e justiça no mérito dos ativos Estaduais, sem desmerecer o trabalho do comércio acreano.

*José Amarísio Freitas de Souza *
Secretário de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz)