A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou duas pessoas pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integrar organização criminosa.
A sentença da juíza de Direito Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada após os jurados do Conselho de Sentença considerarem, por maioria, os denunciados culpados pelas práticas delitivas apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a denúncia do MPE, os representados teriam participado da execução de uma jovem, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020, às margens do Rio Acre, no bairro Taquari. O homicídio teria sido planejado por duas outras mulheres, integrantes de facção criminosa, que cumprem penas privativas de liberdade em outro estado da Federação. Para executar a vítima, elas teriam contado com o apoio de outros seis acusados, além de um menor (apreendido pela Justiça).
Ainda conforme o Ministério Público, a vítima teria sido morta por motivo fútil (suposto conflito entre facções), com emprego de meio cruel (excessivos golpes de faca), sem ter podido esboçar qualquer reação de defesa (ela não sabia que estava sendo conduzida ao local da própria execução, não tendo, assim, oferecido qualquer resistência), sendo que, depois de morta, seus algozes decapitaram, desmembraram e retiraram o coração do cadáver, que foi jogado nas águas do Rio Acre.
Toda ação criminosa, de acordo com o MPE, teria sido decidida em um “tribunal do crime”, que deliberou a morte, por acreditar que a vítima estaria se aproximando de pessoas de uma facção contrária. O crime tem contornos macabros, pois antes de ser levada ao local da execução, a vítima parou em um comércio da família, onde deixou o filho que, até então, a acompanhava.
Processo principal foi desmembrado
Com o julgamento desta quinta-feira, 06, dos oito denunciados pela morte da vítima, cinco já foram condenados pela Justiça.
As duas supostas mandantes do crime, integrantes de facção que cumprem pena em outro estado da Federação, no entanto, ainda aguardam julgamento, em processo desmembrado do principal.
Sentença
Após a instrução do caso, a juíza de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que os denunciados agiram deliberadamente, em união de esforços, para praticar os crimes, tendo sido demonstradas, nos autos, tanto a materialidade (prova material) quanto a autoria dos delitos.
Ao sentenciar os réus, a magistrada considerou o reconhecimento das circunstâncias qualificadoras pelos jurados, causa de aumento da pena, além das circunstâncias e consequências graves do crime, uma vez que a vítima era mãe de uma criança que crescerá sem a presença materna.
O homem denunciado foi sentenciado a 27 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já a mulher representada deverá cumprir 32 anos e 9 meses de prisão, também em regime inicial fechado.
Pelo princípio da soberania dos veredictos populares, não cabe recurso da sentença condenatória proferida contra os denunciados.