O governador Gladson Cameli publicou um Decreto nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamentando o leilão na forma eletrônica no âmbito do Estado do Acre.
A modalidade de que trata o caput será obrigatoriamente adotada em licitações para alienação de bens móveis, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada por autoridade do órgão ou entidade solicitante da licitação.
O leilão na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo maior lance, realizar-se-á quando a alienação de bens móveis e imóveis for feita à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Para credenciamento no sistema eletrônico os licitantes, inicialmente, deverão preencher todos os seus dados cadastrais, anexando os arquivos exigidos para que se tornem aptos à disputa
Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. Encerrada a etapa de lances, o leiloeiro examinará o lance vencedor quanto à compatibilidade do preço em relação ao mínimo estimado para alienação e verificará a habilitação do licitante, no que couber, conforme disposições do edital.