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Moradora de Sena Madureira teme por prejuízo em compra de terras no Bairro Ana Vieira, por causa de disputa na Justiça

Uma moradora de Sena Madureira que preferiu não revelar seu nome vem alimentando há dias uma preocupação no campo financeiro. É que ela comprou uma área de terras no valor de R$ 50 mil e teme amargar um prejuízo. Tais terrenos estão localizados no final do Bairro Ana Vieira, onde funcionou em décadas passadas a cerâmica do Emílio.

Além dos 50 mil reais, ela também já fez alguns investimentos no local que, somados, giram em torno de 30 mil reais.

O grande problema é que está sendo travada na justiça uma briga por essas terras e o empresário que fez o negócio com a moradora aparece como réu no processo.

Portanto, mesmo tendo vendido os terrenos, ele não tem legitimidade para entregar o documento. “No momento, não sabemos a quem recorrer. Vamos esperar o desfecho da ação, mas o que não dá é pra perder o nosso dinheiro”, disse ela.

Outros moradores também compraram terrenos nessa área e se encontram na mesma situação.

Na presente data, quem se apresenta como o dono da terra é o advogado Jânio Pinheiro, que também é empresário. “Essa ação já tramita há bastante tempo na justiça. Para se ter uma ideia, iniciou em 2021. Já era negociado pra pagar desde 2016 e o cidadão que comprou lá não efetuou o pagamento. Ele fez um acordo com o seu Sidinei e não cumpriu. Me ofereceram a área e eu comprei bem como adquiri os direitos da ação completa. Hoje o débito da área está em mais de 5 milhões de reais. Se ele conseguir pagar, fica com as terras”, comentou.

Jânio Pinheiro também orientou à população de Sena a não continuar comprando terrenos no local, pois as terras estão sendo disputadas na justiça. “Peço aos moradores que não negociem nenhum pedaço da área até a decisão judicial final, visto que, há o risco do comprador ficar no prejuízo”, completou.

Recentemente, a juíza Zenice Mota Cardozo, da comarca de Sena Madureira, determinou a indisponibilidade do bem. Além disso, decidiu a implantação de uma placa informativa na área: “Autorizar a colocação de placa de sinalização no local do imóvel com a seguinte denominação: Área matriculada sob o nº 4512 em LITÍGIO JUDICIAL no processo nº 0705291-98.2021.8.01.0001, com determinação judicial de indisponibilidade ou proibição de negociação a qualquer título”, diz um trecho da decisão.