A desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou o pedido Habeas Corpus para um homem suspeito de estuprar uma criança de 7 anos.
A decisão saiu na edição do Diário Eletrônico do órgão desta sexta-feira (19).
A defesa do homem alega “excesso de prazo na prisão; acrescenta que ele é fundamental para o sustento de sua família; e que sua liberdade não colocaria em risco à ordem pública”. Na decisão, a magistrada declara que não existe ilegalidade na prisão preventiva.
Segundo os autos que tramitam em segredo de Justiça, o homem foi preso em flagrante delito em abril desse ano, por suspeita de cometer o crime de estupro de vulnerável contra vítima que na época dos fatos tinha sete anos de idade.
“Em que pese os argumentos dispostos pelas nobres impetrantes na petição inicial, referentes o excesso de prazo para formação da culpa, não vislumbro nesta a ilegalidade apontada”, concluiu Denise.