A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) deu entrada nessa terça-feira (16), no Supremo Tribunal Federal, com um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face das Emendas constitucionais de autoria do deputado estadual Roberto Duarte que incorpora servidores temporários do Instituto Socioeducativo do Estado (ISE/AC) na categoria da Polícia Penal.
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A associação afirma que as emendas violam expressamente diversos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e desrespeitam as prerrogativas dos Policiais Penais do Estado do Acre.
A ADI recebeu o número 7229, a qual foi distribuída pelo presidente Luiz Fux, cuja relatoria ficou a cargo do ministro Dias Toffoli do STF. Para o presidente da AGEPPEN, o advogado Jacinto Teles, “a iniciativa do deputado Roberto Duarte está equivocada, pois trata-se de uma inconstitucionalidade aparente, pois viola expressamente, não somente a Emenda Constitucional Federal nº 104, de 04 de dezembro de 2019 [que institui a Polícia Penal no ordenamento constitucional brasileiro] e consequentemente os artigos 37 e 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. Várias outras ações estão sendo impetradas junto à Suprema Corte do País, com relação aos estados aonde estão ocorrendo esses tipos de contratos precários”.
A PEC foi aprovada na Aleac quase por unanimidade. Apenas o líder do Governo, Pedro Longo, votou contra, por considerar que “uma pessoa só pode ser servidora pública quando passa por concurso”.