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TSE volta atrás e decide divulgar informações detalhadas sobre bens dos candidatos

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar a publicação mais detalhada dos bens que os candidatos têm de informar à Justiça. Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Corte havia restringido a divulgação dessas informações. Em vez de aparecer o endereço do imóvel, por exemplo, havia apenas a descrição de que o candidato possuía uma casa e seu valor, sem mais detalhes. Agora, será necessário novamente informar o endereço, sendo possível omitir apenas o número do lote ou do apartamento.

Segundo o TSE, os dados mais detalhados já foram informados pelos candidatos ao TSE. Assim, caberá agora à Corte divulgá-los. Ainda não há previsão de quando isso será feito. No sistema de divulgação de candidaturas deste ano, na lista de bens, havia apenas descrições genéricas, com “tipo” do bem, como “apartamento”, “quotas ou quinhões de capital” ou “depósito bancário”. Isso gerou críticas de falta de transparência.

O TSE também permitiu que não sejam publicados o número de telefone e e-mail pessoais dos candidatos. Segundo o presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, a omissão desses dados é necessária em razão da segurança dos candidatos e seus familiares. O restante das informações prestadas à Justiça Eleitoral será divulgado.

— Aquele que quer ser candidato, que oferece seu nome ao eleitorado, e ao oferecer coloca os dados obrigatórios perante a Justiça Eleitoral, não pode querer que a Justiça Eleitoral não divulgue, publicize esses dados — disse Moraes na sessão desta quinta-feira.

Na lista de bens do presidente Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição, aparece por exemplo “casa” de R$ 603,8 mil e “apartamento” de R$ 240,9 mil, mas sem a localização dos imóveis. O mesmo ocorre na declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem um “apartamento” de R$ 94,6 mil e um “terreno” de R$ 265 mil, entre outros bens.

O plenário do TSE começou a discutir o assunto na semana passada, quando o relator, o então presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou para restringir a divulgação dos detalhes dos bens dos candidatos. De lá para cá, Fachin deixou o TSE e o ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência do tribunal. Ele foi o primeiro a votar nesta quinta-feira, discordando de Fachin.

Entendo, principalmente em relação a divulgação de bens de candidatos a necessidade de total publicização. A Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade, o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade — disse Moraes, acrescentando: — A consagração constitucional da publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do estado, do TSE fornecer as informações necessárias à sociedade, principalmente em relação aos candidatos. É importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos, o patrimônio, informações gerais e objetivas dos seus candidatos.

Moraes avaliou que a LGPD tem finalidade diversa da lei eleitoral:

— A inovação trazida pela LGPD me parece que não se aplica dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações sobre os candidatos. A LGPD é lei geral, ao passo que a legislação eleitoral é específica, de modo que legislação eleitoral aqui não se sujeita às restrições da lei geral. Até porque as finalidades da LGPD são totalmente diversas aqui da finalidade da lei eleitoral em dar total transparência às informações necessárias para que o candidato possa decidir seu voto.

Os demais ministros do TSE seguiram Moraes: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Apenas Cármen Lúcia não participou do julgamento, porque ela entrou no lugar de Fachin, que já tinha votado nessa questão.

— Há interesse do eleitorado em conhecer a situação patrimonial dos candidatos da forma mais detalhada possível. Não estamos diante um sigilo imprescindível para a segurança do Estado da sociedade. Portanto o princípio da publicidade e da publicidade se impõe — disse Lewandowski.

Especialistas entendem que divulgação de bens não fere LGPD
No começo do mês, em entrevista ao GLOBO, especialistas disseram que a divulgação de bens de candidatos não fere LGPD. A lei determina o respeito a uma série de princípios, como a privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de informação, mas também permite o tratamento de dados pessoais quando há “cumprimento de obrigação legal”, frisou Heloisa Massaro, diretora do Internet Lab.

— Existe uma obrigação legal, que é a lei eleitoral, de que o candidato forneça os dados. Essa questão coloca um falso dilema entre proteção de dados e transparência eleitoral. A legislação de proteção de dados não impede o tratamento e a divulgação de dados — disse Massaro no começo de agosto.

Para Paula Mena Barreto, sócia de proteção de dados do escritório Campos Mello Advogados, a divulgação como existia antes no site do TSE não feria a LGPD. Ela avalia que a lei não pode ser usada para reduzir o acesso à informação e transparência:

— O candidato já tem uma legítima expectativa de essa informação ser tornada pública. A LGPD dá um direito maior de transparência aos titulares para saber o que acontece com os seus dados, e os candidatos, nesse caso, já têm um compromisso (de ceder os dados).

Para Marco Sabino, advogado do Mannrich e Vasconcelos Advogados especializado em direito digital, a LGPD vem sendo “mal aplicada” para restringir o acesso à informação:

— Há uma confusão, porque a lei protege os dados pessoais. Os candidatos são pessoas, então têm dados pessoais que devem ser privados, no supermercado, quando vão ao clube, tomar uma cerveja no bar. Mas não quando são candidatos. Porque na eleição há um interesse público intrínseco à candidatura, que entra em conflito com o direito à privacidade.