A Justiça do Acre condenou a mais de 20 anos de prisão em regime inicial fechado Juliano Salvador Leitão, de 27 anos, pela morte do empresário Jorge de Souza Batista, de 65 anos, alvejado a tiros dentro da sua floricultura no bairro Bosque, em Rio Branco, no dia 5 de fevereiro. O acusado foi condenado por latrocínio.
Juliano Leitão foi preso no dia do crime. Segundo as investigações, foi ele quem atirou e matou o empresário dentro da loja. Após cometer o crime, o acusado saiu andando da floricultura até um posto de gasolina e foi pego pela polícia quando tentava chamar um táxi para fugir.
Com ele, foram achadas a carteira da vítima e a arma usada no crime. Na época, o acusado chegou a alegar que tinha recebido ordem de uma facção para assaltar o empresário, mas não sabia o contato do mandante.
O acusado não pode recorrer da sentença em liberdade. A decisão é da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Juliano Leitão.
No dia 16 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu Igor Cavalcante de Souza, sob suspeita de ser o mandante do crime. Em março deste ano, a Justiça do Acre aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AC) contra Igor de Souza pelo fornecimento da arma usada no crime.
As investigações apontaram na época que os dois suspeitos também fizeram um assalto em uma casa, onde roubaram diversos objetos e ainda a moto usada no assalto contra Jorge das Flores.
Após o julgamento de Juliano Leitão, o juiz de Direito Gustavo Sirena determinou o encaminhamento a uma das Varas Criminais, via Cartório Distribuidor, os autos para o processamento e julgamento de Igoar de Souza pelo crime de fornecer, empregar e portar arma de fogo.
O magistrado destacou na sentença que ‘não há provas robustas de que Igor tenha participado do roubo em que faleceu a vítima, que ele tenha sido o causador direto da morte, bem como contribuído ativamente para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com Juliano, exercendo pleno domínio do fato e assumindo o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer. Tal versão, a meu ver, se baseia em ilações e conjecturas, que merecem ser descartadas’.