A primeira versão de um mandato coletivo surgiu em 2002, na Suécia, e é o mesmo que tem sido reproduzido atualmente pelos candidatos brasileiros. Vem ganhado força desde as últimas eleições e deve registrar número recorde de candidaturas em 2022. A prática consiste em reunir mais de um candidato para a mesma vaga, com a premissa de oferecer uma gestão parlamentar mais horizontal e independente de hierarquias.
Mas, cabe perguntar: como realmente funciona o modelo?
A chapa escolhe um único membro para ser o representante do mandato coletivo. Este usará das prerrogativas de um parlamentar eleito, enquanto as decisões, por sua vez, serão tomadas em consenso com os demais integrantes do mandato – os chamados “co-parlamentares”.
Ainda que exista há duas décadas, o mandato coletivo não conta com regulamentação formal no país. As candidaturas coletivas operam a partir de acordo informal entre parlamentares e co-parlamentares, que pautam a campanha e o exercício do mandato.
A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) foi a primeira a propor uma emenda à constituição, neste sentido, em 2017. Afirmou que as candidaturas coletivas são uma forma de contornar a “grave crise ético-política” por “serem uma alternativa que reforça a participação popular e expande o conceito de representatividade“.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fato incluiu as regras para candidaturas coletivas, autorizando a utilização da menção do grupo ou coletivo de apoiadores na composição do nome do candidato. O entendimento do TSE foi a de que ainda que o mandato coletivo inexista do ponto de vista jurídico, nada impede esse tipo de candidatura. Para o Ministro Edson Fachin, Presidente do TSE, a prática “representa apenas um formato da promoção da candidatura que permite à pessoa destacar seu engajamento social e coletivo”.
Reforço no exercício da Democracia
Cleia Serra é jornalista, acriana e co-candidata do Coletivo Resistência, na campanha para deputada Federal de Maria Santiago (PT), pelo Acre. Ela faz parte da terceira candidatura coletiva no Estado, uma vez que em eleição anterior dois mandatos foram propostos no mesmo modelo por seu partido.
Afirma que a nova forma de execução de mandatos oferece inúmeras vantagens. Segundo a co-candidata, “cada integrante de um coletivo, representa em si um número ainda maior de pessoas ligadas à sua história e atuação, representam grupos sociais, evitando uma visão restrita e política que privilegie apenas um pequeno grupo. São pessoas de raças diferentes, com orientação sexual própria e também diferenciada, cada qual com uma ligação distinta em sua comunidade, de maneira que possamos atender a todos em suas diferenças, sem distinção de status social, cor ou credo”, conclui.