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No Acre, 22 pedidos de candidaturas são indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral

Após dois dias de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, nesta segunda-feira (12), 22 pedidos de candidaturas no estado. Desse total, 17 podem entrar com recurso. Outros cinco não vão disputar o pleito 2022.

O prazo para julgamento de candidaturas do TRE-AC terminou nesta segunda, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno das eleições. Ao todo, os juizes eleitorais, procuradores e desembargador Luíz Camolez julgaram seis pedidos de candidaturas nesta segunda.

Entre os pedidos estavam o do governador Gladson Cameli (PP) e da vice dele, Mailza Gomes, que teve um pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral por improbidade administrativa. O TRE-AC aprovou a candidatura do governador e da vice.

Para impulsionar o julgamento dos pedidos de candidatura, o TRE realizou sessões no domingo (11) e nesta segunda. As sessões da corte eleitoral do estado foram transmitidas pela internet.

Também se encerrou nesta segunda o prazo para substituição de candidatos que já tiveram as candidaturas indeferidas ou que renunciaram.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre recebeu 540 solicitações de registro de candidatura.

Governador: 7
Vice-governador: 7
Senador: 9
1º Suplente: 10
2º Suplente: 10
Deputado federal: 139
Deputado estadual: 358
Do total, 495 pedidos foram deferidos, 17 indeferidos com recurso, cinco indeferidos, 22 renúncias e um pedido não reconhecido.

Conforme os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos indeferidos foram:

Deputado Federal

Reginaldo Raimundo da Silva Freire
Deputado Estadual

Gleyciane Holanda do Nascimento
Elma Sereno Salomão Hunikui
1º Suplente

Jaider Moreira de Almeida
2º Suplente

Abílio Bento Filho
O pedido de candidatura não reconhecido foi de Maria Aparecida de Lima Menezes Silveira

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos Tribunais Regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou ” deferido com recurso” terão os nomes nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais.

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição.