O edital do concurso Bombeiros BA, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, foi publicado ofertando 40 vagas de nível médio!
Em síntese, as principais informações são:
- Banca: UNEB
- Cargo: Oficial
- Vagas: 40
- Salários: até R$3.241,89
- Escolaridade: nível médio
- Inscrições: de 4/11 a 4/12
- Taxa: R$ 150,00
- Provas: 8/1/2023
- Edital
Vagas – Edital Bombeiros BA Oficial
De acordo com o edital, são ofertadas 40 vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros da Bahia. As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
- Sexo feminino: 6 vagas;
- Sexo masculino: 34 vagas.
Veja mais detalhes no quadro abaixo:
Requisitos – Edital Bombeiros BA Oficial
São requisitos para ingresso no curso de formação de oficiais do Corpo de Bombeiros da Bahia:
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- a) ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público, na forma estabelecida no Edital, seus anexos e eventuais retificações;
- b) ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
- c) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no último dia do período das inscrições conforme previsto no item 4.2.1 do deste Edital até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;
- d) estar em dia com o serviço militar obrigatório;
- e) ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
- f) possuir idoneidade moral, comprovada por meio de folha corrida policial militar e judicial, na forma prevista no Edital;
- g) possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista neste Edital;
- h) possuir estatura mínima, descalço, de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatas do sexo feminino;
- i) possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2º grau) ou equivalente, no ato da matrícula;
- j) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
- k) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
- l) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e o de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
- m) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, com processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
- n) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após cumprimento da pena pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
- o) não ter contra si decretada a suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
- p) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
- q) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
- r) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
- s) cumprir as normas do Edital.
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