O Governo do Estado instituiu a Comissão Governamental de Transição, que ficará responsável pela transição de legislatura e pela implantação de processo revisional das estruturas administrativas do Poder Executivo, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da administração pública estadual.
A comissão que será coordenada pelo chefe da Casa Civil Jonathan Donadoni, que será o responsável pela condução dos processos decisórios e interlocução direta com o governador do Estado.
Os secretários de Segurança Paulo Cézar, Ricardo Brandão, da Seplag, Amarísio Freitas, da Sefaz, além de Alysson Bestene e o primeiro secretário da Assembleia Legislativa Luiz Gonzaga, também integram a comissão que se reunirá semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada.
Veja o que diz o decreto:
À Comissão Governamental de Transição compete:
I – a supervisão e a coordenação dos atos de governo necessários à transição da legislatura, de acordo com as exigências legais e regulamentares;
II – a proposição de normas com o objetivo de revisar a estrutura organizacional dos órgãos da administração pública estadual;
III – requisitar aos órgãos e entidades da administração pública estadual
informações técnicas e de mérito referentes aos trabalhos da Comissão,
fixando-lhes prazo para resposta, sob pena de responsabilidade;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Governador.
Art. 3º Os membros da Comissão Governamental de Transição serão indicados pelo Governador do Estado e designados por Decreto, inclusive o Coordenador do grupo, responsável pela condução dos processos decisórios e interlocução direta com o Governador do Estado.
Parágrafo único. Poderão participar da Comissão Governamental de Transição convidados designados por Decreto, com direito a voz.
Art. 4º O apoio administrativo para os trabalhos da Comissão Governamental de Transição será oferecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Casa Civil, sem prejuízo da necessidade de apoio eventualmente solicitado a outras secretarias e entidades da administração pública estadual.
Parágrafo único. O servidor designado como responsável pela condução do apoio administrativo da Comissão Governamental de transição
poderá destacar até 2 (dois) servidores para auxiliá-lo com exclusividade em suas funções.
Art. 5º A Comissão Governamental de Transição se reunirá em caráter
ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples