O Governo do Acre deverá convocar, no prazo de até 20 dias, 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre para que iniciem o curso de formação.
A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que deferiu pedido de tutela provisória de urgência.
A magistrada, Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, estabeleceu pena de multa diária no valor de R$ 1 mil caso o prazo determinado não seja cumprido.
O Ministério Público Estadual (MPAC) ajuizou ação civil pública para que os soldados iniciem o curso de formação.
Em defesa, a Procuradoria do Estado do Acre justificou a impossibilidade da convocação em razão do período eleitoral e final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
A PGE enfatizando as vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e ao final formulou pedido subsidiário sustentando que, na remota hipótese de deferimento da tutela de urgência, pretende aproveitar parte do cadastro de reserva.
Decisão
A juíza de Direito Zenair Bueno fundamenta que a homologação do certame foi publicada em 30 de junho de 2022 (antes do período de proibição da Lei 9.504/97). Ela argumentou ainda que existe disponibilidade financeira e orçamentária para as convocações pretendidas e que as nomeações requeridas são imprescindíveis para a manutenção de serviço público essencial de segurança.
“É matéria fática incontroversa a necessidade de nomeação imediata dos candidatos aprovados no certame. Embora o Ministério Público alegue déficit de 1.342 combatentes e o Estado defenda a existência de apenas 249 vagas, é fato que o serviço do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre está colapsando por falta de pessoal”, diz trecho da decisão.