O Ministério Público Eleitoral no Acre recomendação à Primeira Igreja Batista de Cruzeiro do Sul para que a instituição proíba a realização ou permita que algum pastor o faça, no interior de seus templos, qualquer tipo de propaganda eleitoral. O órgão pediu ainda que evite qualquer tipo de pedido de voto, manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022.
O g1 entrou em contato com a igreja para tentar falar com o responsável e com o pastor citado pelo número disponibilizado nas redes sociais, mas não conseguiu contato até a última atualização desta reportagem.
O MPE entende que a liberdade religiosa não pode ser usada para a prática de atos proibidos pela legislação.
O órgão informou ainda que a medida foi tomada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Humberto de Aguiar Júnior, após uma denúncia feita através de um vídeo, onde o pastor Michael Dean Creiglow, conhecido como pastor Miguel, durante a pregação, tenta induzir o voto dos fiéis usando slogans de um dos candidatos. Anda segundo a denúncia, o religioso também expõem cartazes pedido que os fiéis não votem no outro candidato. O pastor chega a afirmar durante a palavra que votar nulo é pecado.
A recomendação fundamenta-se na Lei da Eleições (9.504/1997), que veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, como os templos religiosos.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento, segundo o qual a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico e, por isso, deve ser uma prática vedada.
A recomendação também alerta para que a igreja instrua todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que fazem uso da palavra no templo que é proibido pela legislação eleitoral veicular propaganda eleitoral, de forma verbal ou impressa (informativos, impressos), nos referidos templos, advertindo-lhes de que a inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.