O policial penal Alessandro Rosas Lopes denunciado pela morte do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, em dezembro de 2020, teve mais uma vez a prisão preventiva mantida pela Justiça do Acre. A decisão é do juiz Alesson Braz, da 2º Vara do Tribunal do Júri e Auditorial Militar.
O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020, no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo. Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro.
Para o magistrado, a situação processual está em ordem e não há fato novo que elimine os elementos que autorizaram a prisão preventiva. O g1 entrou em contato com o advogado Maxsuel Maia, da defesa do policial, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.
“A gravidade do delito e as circunstâncias que se deram os fatos, bem como, as condições pessoais do acusado que é um agente da segurança pública, se faz ainda necessária a prisão para a garantia da ordem pública”, pontuou o juiz na decisão.
A Justiça ainda aguarda resultado do laudo de exame de insanidade mental, solicitado pela defesa do réu. O prazo inicial para conclusão era de 45 dias.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) se manifestou favorável ao pedido da defesa e a Justiça determinou, em fevereiro deste ano, a abertura do procedimento para saber se o policial era “inteiramente ou relativamente incapaz” de entender o que estava fazendo no dia do crime.
Exame de insanidade mental
A defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes entrou com um pedido de incidente de insanidade mental na Justiça no dia 4 de janeiro deste ano.
No pedido, o advogado Maxsuel Maia aponta que durante os mais de 12 meses em que o policial esteve preso, ele apresentou piora no quadro de saúde mental e lembrou que seu cliente tentou, em dezembro do passado, tirar a própria vida dentro do presídio. Também foi anexado o relatório do médico psiquiatra que atendeu Alessandro no pronto-socorro da capital após a tentativa de suicídio.
No mesmo documento, a defesa pediu a suspensão do processo até que se verifique a real condição do estado de saúde mental do policial.
“Com sérias e relevantes dúvidas sobre a integridade mental do requerente, sua família o submeteu a uma consulta com médico psiquiatra particular. O resultado obtido indica, entre outros aspectos, a incapacidade momentânea do requerente de se autodeterminar, o que torna imprescindível a instauração de Incidente de Insanidade Mental”, pontua no pedido feito à Justiça.
Imagens mostram Gilcimar chegando no bar antes de ser morto por policial penal — Foto: Reprodução
Família pede indenização e pensão
A família do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização e pensão, alegando que a vítima era provedora da casa.
A ação foi ingressada pela mãe, Lucinda Severo Honorato, e pelo filho da vítima, Matheus Nery da Silva. Os dois pedem R$ 1 mil de pensão pelo período de 40 anos, além de R$ 1,4 mil de danos materiais para cobrir os gastos que tiveram com funeral e R$ 150 mil de dano extrapatrimonial.
No pedido, a família do vendedor de picolé alega que ele era trabalhador, conhecido por todos no bairro, batalhador e que sustentava o lar de sua mãe e seu filho. Além disso, segundo o documento, eles afirmam que a vítima não se envolvia em confusões e que no dia do crime foi defender um colega quando acabou sendo morto. O processo contra o policial penal corre na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Reconstituição da morte de vendedor de picolé baleado por policial penal no Acre ocorreu em agosto de 2021 — Foto: Reprodução
Laudo da reconstituição
O laudo da reconstituição, incluído no processo no dia 30 de novembro do ano passado, tem 53 páginas e 56 imagens que retratam o que foi relatado pelas testemunhas e pelo acusado.
Conforme o documento, a perícia concluiu que existiu um intervalo de tempo entre um disparo e outro que atingiu a vítima e que não se tratou de disparos sequenciais. E sobre a pergunta feita pela defesa se a vítima teve tempo e rotas de fuga para se desvencilhar do réu após a discussão dentro do bar, o laudo pontuou que sim.
“O fato iniciou-se na porta do bar, evoluindo para a via pública. Portanto, pode-se afirmar que havia tempo e rota de fuga, tanto que, o fato iniciou no bar e se estendeu até a Rua Euclides da Cunha”, diz o laudo.
No exame cadavérico complementar solicitado pelo Ministério Público, o perito médico legista pontuou que é possível afirmar que o picolezeiro foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado à distância e que o atingiu pelas costas.