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Portaria estabelece critérios para porte de arma de fogo para policiais penais no Acre

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen-AC), estabelece critérios para concessão, suspensão e cassação do porte de arma de fogo, bem como a concessão, substituição e revogação de cautela de arma de fogo institucional dos Policiais Penais do Estado do Acre.

A portaria de número 604, de 10 de outubro de 2022, que disciplina o porte e cautela de arma de fogo de natureza institucional dos policiais penais, integrantes do quadro efetivo, revoga a portaria de número 506, de 27 de fevereiro de 2019.

Segundo a portaria, o porte e cautela será deferido ao policial penal que atender a diversos requisitos, tais como a inexistência de condenação criminal, exceto as de menor potencial ofensivo e não estar cumprindo sanção de natureza administrativa, a ser comprovado mediante certidões; a aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, a ser comprovada por laudo; a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro, entre outros requisitos.

O Iapen concederá a cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo brasonada, de propriedade da instituição, devidamente acompanhada de certidão de registro de arma de fogo, aos Policiais Penais que atendam a outros requisitos, como a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda e conservação do armamento e outros.

Os policiais penais que tenham interesse em dar entrada no processo do pedido do porte de arma de fogo de natureza institucional, devem apresentar requerimento junto à Divisão de Segurança e Disciplina (DSD) do Iapen, munido dos requisitos estabelecidos nesta portaria. Os requerimentos estão disponíveis na portaria como anexo.

Para ter acesso a todos os requisitos para o porte e cautela, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da página 18, da edição desta sexta-feira (21).