Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen-AC), estabelece critérios para concessão, suspensão e cassação do porte de arma de fogo, bem como a concessão, substituição e revogação de cautela de arma de fogo institucional dos Policiais Penais do Estado do Acre.
A portaria de número 604, de 10 de outubro de 2022, que disciplina o porte e cautela de arma de fogo de natureza institucional dos policiais penais, integrantes do quadro efetivo, revoga a portaria de número 506, de 27 de fevereiro de 2019.
Segundo a portaria, o porte e cautela será deferido ao policial penal que atender a diversos requisitos, tais como a inexistência de condenação criminal, exceto as de menor potencial ofensivo e não estar cumprindo sanção de natureza administrativa, a ser comprovado mediante certidões; a aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, a ser comprovada por laudo; a comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro, entre outros requisitos.
O Iapen concederá a cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo brasonada, de propriedade da instituição, devidamente acompanhada de certidão de registro de arma de fogo, aos Policiais Penais que atendam a outros requisitos, como a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda e conservação do armamento e outros.
Os policiais penais que tenham interesse em dar entrada no processo do pedido do porte de arma de fogo de natureza institucional, devem apresentar requerimento junto à Divisão de Segurança e Disciplina (DSD) do Iapen, munido dos requisitos estabelecidos nesta portaria. Os requerimentos estão disponíveis na portaria como anexo.
Para ter acesso a todos os requisitos para o porte e cautela, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da página 18, da edição desta sexta-feira (21).