No primeiro turno das eleições algumas capitais do Brasil inclusive Rio Branco, concederam a gratuidade do transporte público no retorno para casa mediante a apresentação do comprovante de votação.
O ministro Luís Roberto Barroso já havia autorizado o benefício de forma liminar, alegando que a medida viabilizaria uma garantia constitucional do direito do voto. No último dia (19), o plenário virtual confirmou a liminar concedida por Barroso.
Depois de algumas declarações do Prefeito Tião Bocalom sobre Rio Branco adotar a medida também no segundo turno das eleições, o eleitor acreano ficou na dúvida se a gratuidade valeria apenas para a volta pra casa ou se o “passe livre para votação” também contemplaria a ida à seção de votação.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura existe um desejo do Prefeito Tião Bocalom em conceder a gratuidade no transporte público no domingo. Contudo, a prefeitura de Rio Branco está aguardando a liberação do TSE para que o “passe livre” no dia da votação seja liberado. Vale ressaltar, que a norma que está em vigor é a gratuidade no retorno para casa mediante a apresentação do comprovante de votação.