TCE/AC condena prefeito Mazinho e secretário Daniel Herculano a devolverem mais de 1 milhão de reais

O Plenário do Tribunal
de Contas do Estado do Acre
(TCE-AC) condenou o prefeito
de Sena Madureira Osmar Sera-
fim, a devolver R$ 598.881,40
pela não comprovação da
aquisição dos medicamen-
tos, e o secretário municipal
de Saúde Daniel Herculano
da Silva Filho, a devolver R$
489.128.29 por não ter acompa-
nhado a entrega dos produtos
no almoxarifado, com base na
expedição das notas fiscais dos
fornecedor de produtos odon-
tológicos. Além da aplicação
de uma multa ao prefeito e ao
secretário municipal no valor
de 10% correspondente ao pre-
juízo dado ao erário.

A conselheira Dulcinéa Be-
nício de Araújo determinou
a devolução dos valores de
aquição de medicamentos
clínicos e odontológicos não
comprovados a sua entrega
no almoxarifado da prefeitu-
ra do Vale do Yaco, conforme
apontou o relatório do pro-
curador João Izidro de Melo
Neto. A decisão da relatora do
caso, foi acompanhada pelo
demais pares presente a sessão
da última quinta-feira (dia 6)
do Tribunal.

A procuradora chefe Anna
Helena de Azevedo apontou a
ausência de comprovação da
entrega dos produtos odon-
tológicos adquiridos pela pre-
Tribunal condena prefeito Mazinho
Serafim a devolver quase R$ 600 mil
feitura do Vale do Yaco da
empresa CM da Silva Dental
Acre. Ausência dos empenhos
das despesas decorrente dos
pregões de aquisição de me-
dicamentos e insumos odon-
tológicos e na ilegalidades das
despesas contraída junto a em-
presa Diprofarma comércio
Ltda. e da empresa LBNorte
Cirurgia Diagnóstica da ausên-
cia de contrato dos serviços
prestados. A auditoria apontou
ainda, fragilidade no controle
do estoque no almoxarifado
dos medicamentos adquiri-
dos pela prefeitura do Vale do
Yaco, mas os gestores não apresentaram a defesa na fase
processual.

Em seguida, o conselhei-
ro Antonio Malheiros negou
provimento ao recurso do
embargo de declaração do ex-
-presidente do Departamento
Estadual de Pavimentação e
Saneamento do Acre (DEPASA)
Edvaldo Magalhães, a devolu-
ção da quantia de R$83.392,71
por conta de superfatuamento
na exucução das obras contra-
tadas, conforme o processo nº
139.117/2021O relatório do Mi-
nistério Público de Contas de
evidência de superfaturamen-
to nos serviços executados de
terraplenagem, esgotamento
sanitário e sinalização no bair-
ro Jardim Macauã na capital
acreana pela empresa Negrei-
ros Construções Civis e Ele-
tricidade ltda.A procuradora
Anna Helena de Azevedo su-
geriu que o pleito fosse negado
por falta de fundamentação de
responsabilização do ocorrido.

Por A Tribuna

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