Confira as datas:
- PIS
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de fevereiro |
Março | 15 de março |
Abril | 15 de março |
Maio | 17 de abril |
Junho | 17 de abril |
Julho | 15 de maio |
Agosto | 15 de maio |
Setembro | 15 de junho |
Outubro | 15 de junho |
Novembro | 17 de julho |
Dezembro | 17 de julho |
- Pasep
Final da inscrição | Data de pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 17 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 15 de maio |
5 | 15 de maio |
6 | 15 de junho |
7 | 15 de junho |
8 | 17 de julho |
9 | 17 de julho |
Em todos os casos, o saque dos recursos vai até o dia 28 de dezembro. Caso o trabalhador perca o prazo limite, terá que aguardar a abertura de um novo calendário.
Regras e valores
O abono salarial é pago aos trabalhadores que atuam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano, recebendo até dois salários mínimos mensais (em média). É preciso ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, além de estar com os dados corretos na RAIS ou e-Social enviado pelo empregador.
Os pagamentos desde ano vão contemplar quem trabalhou em 2021, já que houve um atraso no calendário durante a pandemia. Assim, aquele que atuou formalmente em 2022 só deve receber em 2024.
Quanto ao valor do PIS/Pasep, ele depende do tempo trabalhado no ano considerado para a apuração, com limite de um salário mínimo (R$ 1.302) por pessoa. Neste ano, o trabalhador vai receber R$ 108,50 por cada mês trabalhado.