Um homem que perdeu R$ 53 mil no golpe do PIX, em Feijó, no interior do Acre deve ser ressarcido no mesmo valor e indenizado em R$ 3 mil por danos morais pelo banco Nubank. O juiz Gustavo Sirena, da 3ª Vara Cível de Rio Branco, citou na sentença que a vítima tentou resolver o problema com o banco antes do processo, mas que não foi atendida. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nessa quinta-feira (2), ainda cabe recurso.
Apesar de o banco alegar não ter culpa no processo, o juiz entendeu que cliente foi ‘vítima de fraude’ por terceiro, por falha na prestação de serviço. O g1 entrou em contato com o banco e em nota, afirmaram que “em respeito ao sigilo bancário, o Nubank não comenta casos específicos. A empresa está acompanhando os trâmites em andamento na justiça e seguirá com as medidas cabíveis no processo”.
A reportagem também tentou contato com o cliente que deve ser indenizado, mas ele preferiu não comentar.
Conforme o processo, a vítima alegou que vendeu um imóvel rural para comprar uma propriedade na área urbana e que depositou o valor recebido de R$ 53 mil na conta corrente do banco para aguardar a conclusão das tratativas.
No dia 16 de novembro de 2021, ele entrou em contato com a instituição financeira por meio de mensagens no SAC para informar que não estava conseguindo fazer transferências de sua conta para de outras pessoas. No mesmo atendimento, ele foi informado que teria sua conta bloqueada para que o caso fosse analisado pela equipe técnica do Nubank.
Segundo o processo, o autor insistiu na tentativa de desbloqueio pelo aplicativo, uma vez que por e-mail, não conseguiu em 24 horas após a solicitação, a conta teria sido desbloqueada. Mas no dia 21 de novembro de 2021, o homem foi surpreendido por uma transferência, via Pix, no valor de R$ 53 mil de sua conta para uma pessoa desconhecida.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o cliente comprovou que, após ter notado que o valor havia sido transferido da sua conta para conta de terceiro “tentou por diversas vezes contato com a parte ré, inclusive tentou contato por telefone, mas as respostas eram sempre as mesmas, que a situação estava sendo encaminhada ao time responsável e que o contato era exclusivamente por e-mail”, pontuou na decisão.
Ainda segundo o TJ-AC, o banco sustentou que não poderia ser responsabilizado legalmente, uma vez que todas as transações necessitam de senhas pessoais, que são de inteira responsabilidade dos clientes.
“Não obstante a negativa da falha de prestação de serviço, o réu não trouxe aos autos documentos hábeis que comprovem a versão alegada (de ocorrência de culpa exclusiva do autor). Deste modo, tenho que realmente a parte autora foi vítima de fraude por parte de terceiro”, disse o juiz na sentença.
Por G1/Ac