A Câmara Criminal negou Habeas Corpus a André Luiz Batista Severino de Souza, um dos acusados que foi preso em flagrante pela tentativa de furto de gado durante a Operação Boi de Ouro, deflagrada pela Polícia Civil. A decisão foi do relator da matéria Desembargador Francisco Djalma.
A defesa afirmou que a participação de André Luiz, foi mínima, bem como enfatizou a inexistência de maus antecedentes criminais e ausência de provas de conversas entre ele e o advogado Ismael Tavares – o principal investigado da operação.
“A análise e manutenção da prisão deve se dar de maneira individualizada, devendo ser observada e levada em consideração caso a caso, para que não haja o perigo de se generalizar e atribuir a todos os investigados o mesmo status de praticante de furtos e membro de associação criminosa”, consta no recurso.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, assinalou que não foi juntado aos autos prova documental sobre o que foi alegado pela defesa, ou seja, que o paciente possui residência e emprego fixo, bem como filhos menores que dependam dele – “devendo o impetrante demonstrar, de maneira inequívoca, a existência de condições favoráveis que acarretem o benefício suscitado”.
Portanto, foi indeferido o recurso.