A Justiça acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou, por meio de liminar, que o Estado e a Secretaria de Educação e Esportes Estadual (SEE-AC) restabeleçam o fornecimento de merenda escolar aos alunos da Escola Dom Júlio Mattioli, localizada em Sena Madureira, município do interior do estado. Além disso, a decisão judicial exige que os horários normais das aulas sejam retomados.
A medida foi tomada em resposta à ação movida pelo Ministério Público, que alegou a suspensão irregular do fornecimento de merenda escolar aos estudantes da Escola Dom Júlio Mattioli, causando prejuízos à alimentação adequada e à saúde dos alunos. Além disso, a paralisação das atividades escolares em horário regular também foi considerada prejudicial ao desenvolvimento educacional dos estudantes.
A liminar concedida pela Justiça determina que o Estado do Acre e a Secretaria de Educação e Esportes Estadual restabeleçam imediatamente o fornecimento regular de merenda escolar na Escola Dom Júlio Mattioli, garantindo a oferta de refeições nutritivas e balanceadas aos estudantes.
Além disso, a decisão judicial exige que sejam retomados os horários normais das aulas na escola, garantindo que os alunos tenham acesso ao ensino regular e a todas as disciplinas previstas no currículo escolar.
A determinação judicial visa assegurar o direito à educação e à alimentação adequada, reconhecidos como direitos fundamentais das crianças e adolescentes. O fornecimento de merenda escolar é de extrema importância para garantir a nutrição dos estudantes, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e cognitivo, enquanto a retomada dos horários regulares de aula busca oferecer uma educação de qualidade e integral.
A decisão da Justiça ressalta a importância do cumprimento das obrigações por parte do Estado e da Secretaria de Educação e Esportes Estadual, no sentido de garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais dos estudantes. Caso haja descumprimento da liminar, podem ser aplicadas sanções legais aos responsáveis.
Com a concessão da liminar, espera-se que os alunos da Escola Dom Júlio Mattioli, em Sena Madureira, possam retomar suas atividades escolares com horários regulares e contar novamente com o fornecimento de merenda, proporcionando-lhes melhores condições para o aprendizado e o desenvolvimento integral.