O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu de forma unânime nesta quarta-feira, 10, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) que propunha um aumento de 30% nos cargos comissionados do governo do Estado.
Com uma votação de 9 votos a 0, os desembargadores entenderam que o artigo 2º do projeto de reforma administrativa, de autoria do governador Gladson Cameli (PP), deve ser excluído da lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac).
O desembargador Luiz Camolez, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, seguiu o entendimento do PCdoB, partido do deputado Edvaldo Magalhães, que foi o primeiro a informar sobre a decisão durante a sessão na tribuna da Aleac.
O magistrado também acolheu o posicionamento favorável do Ministério Público (MPAC) em relação à anulação do artigo. Após a decisão do Judiciário, o Estado será notificado para suspender os efeitos da lei.
O deputado Magalhães destacou que a Assembleia Legislativa não pode renunciar à sua autonomia e ao seu poder de legislar, submetendo-se à vontade do governo do Estado. Ele ressaltou a importância de o Parlamento ser um espaço de divergência e diversidade, e não um local para impor silêncio.
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, 10, o governo do Estado afirmou que a cota de 30% de cargos extras aprovada pela Assembleia Legislativa não está sendo utilizada pela administração pública.
A nota na íntegra diz o seguinte:
“O governo do Acre, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Acre desta quarta-feira, 10, informa que a cota de 30% de cargos extras aprovada pela Assembleia Legislativa não está sendo utilizada pela administração pública.
Informa, ainda, que o dispositivo não foi implementado por não haver necessidade da administração no atual momento. Caso houvesse, o faria de acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Governo do Estado do Acre”